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Economia

FecomercioSP: Relatório apresentado por GT para regular tributária prejudica setor de serviços

Por Agência Estado

05 de julho de 2024, às 23h33

Apesar de reconhecer avanços pontuais no relatório apresentado nesta quinta-feira, 4, pelo Grupo de Trabalho (GT) da Câmara para regulamentação da reforma tributária, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ainda não está totalmente satisfeita com a redação da peça tributária.

Em nota distribuída agora no começo da noite desta sexta-feira, 5, a entidade atesta que a reforma “segue prejudicando o setor de serviços”.

“Dispositivos de transferência de crédito e de não cumulatividade causarão impactos negativos às empresas; alíquota zero para produtos de higiene feminina e ajustes parciais no ‘split payment’ são positivos”, diz a nota.

O relatório, continua a FecomercioSP, prejudica as empresas enquadradas no Simples Nacional e, sobretudo, o setor de serviços.

Na percepção da Federação, apesar de algumas modificações positivas, pontos relevantes como a não cumulatividade ampla e o tratamento diferenciado ao Simples Nacional ainda precisam ser ajustados. Por outro lado, um pleito de relevância social defendido pela entidade foi atendido: a redução de 60% para alíquota zero a produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

Na última semana, a FecomercioSP, por meio do Conselho de Assuntos Tributários e do Conselho Superior de Direito, encaminhou, aos membros do GT, nove propostas de ajustes. Dentre as sugestões, as principais propõem justamente aprimoramentos do dispositivo que regula a não cumulatividade, que dispõe sobre as alíquotas de IBS/CBS, da lista de alimentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA), da transferência de crédito da empresa do Simples Nacional, entre outras.

Segundo a Entidade, se acatadas, elas podem aperfeiçoar a legislação – da qual a FecomercioSP é crítica desde o início.

Quanto ao Simples Nacional, a proposta da Federação diz respeito ao dispositivo que limita a transferência de crédito do novo IBS/CBS por empresas optantes do regime, que, no cotidiano do País, são pequenas e médias (PMEs).

“O texto não teve mudanças e, da maneira como está, limita essa operação apenas a valores correspondentes a tributos ‘pagos’. É um contrassenso tanto em relação ao que está na Constituição, que fala de tributos ‘cobrados’, quanto ao sistema atual, que permite a transferência integral de crédito de PIS/Cofins. A proposição da FecomercioSP, nesse aspecto, é que o projeto seja alterado em plenário para permitir a transferência de crédito da CBS em um porcentual equivalente à alíquota aplicável, além de manter a regra atual sobre contribuições que serão extintas (PIS/Cofins)”, defende a instituição.

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