26 de julho de 2024 Atualizado 20:28

Notícias em Americana e região

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Bem-Estar

Guarda compartilhada: entenda como nova lei protege crianças em situações de risco doméstico

Medida visa proteger não apenas os interesses das crianças, mas também a integridade física e emocional de todos os envolvidos

Por Ana Carolina Leal

20 de maio de 2024, às 08h46

A guarda compartilhada tem sido uma opção cada vez mais adotada no sistema judiciário brasileiro, visando assegurar o convívio equilibrado e saudável dos filhos com ambos os pais após a separação. No entanto, em casos onde há evidências de violência doméstica, essa questão se torna extremamente delicada.

A Lei 14.713/23, aprovada em outubro do ano passado, estabelece que, quando existirem elementos que indiquem risco de violência doméstica, a guarda compartilhada não será aplicada. A medida visa proteger não apenas os interesses das crianças, mas também a integridade física e emocional de todos os envolvidos na situação.

De acordo com a advogada Daniele Helleno, vice-presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Santa Bárbara d’Oeste, a nova lei reforça a proteção das crianças e adolescentes em casos de violência doméstica, estabelecendo limitações à guarda compartilhada.  

📲 Receba as notícias do LIBERAL no WhatsApp

“A lei promove uma abordagem mais sensível e humanitária às situações de violência doméstica. Ao estabelecer um protocolo de questionamento prévio, a legislação ajuda a dar voz às vítimas, permitindo que suas preocupações e experiências sejam devidamente registradas e consideradas pelo sistema legal. Isso é fundamental para combater a perpetuação da violência e proteger os mais vulneráveis”, afirma.

De acordo com a advogada, a nova legislação coloca nas mãos do magistrado a responsabilidade de indagar previamente o Ministério Público e as partes envolvidas sobre possíveis situações de violência doméstica ou familiar que possam estar presentes na dinâmica do casal ou que afetem os filhos.

“Esse procedimento prévio é de extrema importância, pois ajuda a identificar e documentar de maneira adequada os casos de violência, possibilitando a tomada de decisões judiciais mais informadas”.

Siga o LIBERAL no Instagram e fique por dentro do noticiário de Americana e região!

Daniele enfatiza que ainda é cedo para avaliar o impacto da lei nos casos de guarda compartilhada, especialmente considerando as barreiras enfrentadas por vítimas de violência doméstica ao denunciar essas situações. Ainda assim, afirma, a nova legislação representa um passo importante na proteção das crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade.

Faça parte do Club Class, um clube de vantagens exclusivo para os assinantes. Confira nossos parceiros!

Guarda compartilhada – Após a separação do casal, quando não há consenso entre os pais, a guarda compartilhada tem sido uma opção fundamental para garantir o bem-estar dos filhos. Na prática, a criança tem a residência fixa na casa de um dos genitores, mas as decisões em relação a ela são compartilhadas, ou seja, de responsabilidade de ambos os pais 

No entanto, a Lei 14.713/2023 estabelece uma importante exceção: a existência de risco de violência doméstica ou familiar agora é uma causa impeditiva para o exercício da guarda compartilhada.

Isso significa que, em casos nos quais um dos pais apresenta elementos que evidenciam possíveis situações de violência, a guarda compartilhada pode ser descartada em prol da segurança da criança ou do adolescente.

Publicidade