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Editorial

Reflexão legal

Por Redação

25 de setembro de 2020, às 11h51

Dois julgamentos recentes ocorridos no Fórum de Americana mostram como a aplicação da lei no País carrega incongruências na punição a criminosos. É bom adiantar que este editorial não se trata de uma crítica a quem tem a missão de dosar a pena, mas sobre disfunções do texto legal que fazem a sociedade se questionar sobre o significado do termo “justiça”. Uma reflexão, por assim dizer.

Em outubro do ano passado, uma operação do Ministério Público prendeu um contador de Americana acusado de movimentar mais de R$ 300 milhões por meio de um esquema de lavagem de dinheiro com empresas de fachada.

Segundo a Promotoria, a movimentação ligava o réu a traficantes e estelionatários, o que comprovaria a origem ilícita dos recursos. Julgado em julho, o contador foi condenado a 31 anos de prisão, por incorrer no crime de lavagem de dinheiro por seis vezes.

Em outro caso, julgado nesta semana, o tribunal do júri determinou penas de 21 a 25 anos de prisão a três homens com ligações com a facção criminosa PCC por terem arrebatado, interrogado, ameaçado e torturado por horas um homem que havia sido acusado injustamente de estupro de uma criança.

Em um júri que exigiu segurança reforçada no Fórum de Americana, eles foram condenados por tortura, tentativa de homicídio, tráfico de drogas e por integrarem organização criminosa. Saíram presos, porque assim estavam, mas com uma pena menor.

A diferença entre as penas do contador que lavou dinheiro sujo e do trio que imputou sofrimento físico e psicológico, com técnicas brutais, como mordaça e até ameaça de morte com uma marreta, é suficiente para fazer qualquer um se questionar sobre a eficácia da lei.

Apesar de os dois casos serem graves, o que atenta diretamente à vida de alguém de maneira hedionda mereceria pena maior do que uma série de crimes de lavagem de dinheiro. A lei, cumprida à risca, não deveria permitir tal situação.

O Liberal

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