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Planos de saúde e os obstáculos

Por Natália Soriani

16 de maio de 2024, às 09h37

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores. Entretanto, existem diversos obstáculos. São inúmeros casos todos os anos que, muitas vezes, desaguam nos tribunais de Justiça.

Uma das principais barreiras é a limitação de cobertura imposta por alguns planos de saúde. Embora a ANS defina um rol mínimo de procedimentos e serviços que devem ser cobertos, muitas vezes os planos estabelecem cláusulas que restringem o acesso a tratamentos, medicamentos e procedimentos que estão fora desse rol ou que são considerados experimentais. E isso provoca situações graves para o cotidiano dos usuários.

Outro problema corriqueiro está relacionado às carências, que são períodos estipulados nos contratos durante os quais o beneficiário não tem direito a determinadas coberturas. Esses períodos podem dificultar o acesso imediato a serviços.

Além disso, o alto valor e a prática de reajustes de mensalidades, muitas vezes considerados abusivos, especialmente para idosos ou em planos coletivos empresariais, podem comprometer a capacidade financeira do consumidor.

Em casos de negativas, os consumidores podem buscar o auxílio do poder Judiciário para garantir seus direitos.

Os pacientes precisam estar cientes de seus direitos para enfrentar esses diversos obstáculos impostos pelos planos de saúde. E, apesar da judicialização ser um dos únicos caminhos para furar esses bloqueios, o esforço tem que ser contínuo para melhorar a acessibilidade, qualidade e equilíbrio nos serviços fornecidos e contratados para minimizar os impactos nos problemas de saúde no Brasil. 

Natália Soriani
Especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia

Colaboração

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