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Democracia e governo do povo

Por Clodoaldo Alves de Amorim

26 de outubro de 2023, às 10h14

Para que haja um verdadeiro regime democrático deve existir no mínimo os seguintes elementos: Estado de Direito; separação dos poderes; isonomia; direitos e garantias fundamentais e direitos políticos.

Estado de Direito é aquele criado e submetido ao direito e, portanto, nele todos estão sujeitos à lei, inclusive o próprio Estado e os indivíduos empossados em cargos governamentais.

O inciso II do artigo 5º, e Art. 37, “caput”´, da Constituição brasileira estabelecem o princípio da legalidade e assim sendo no Estado de Direito ao particular é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. Já a administração pública só pode fazer aquilo que a lei determina.

Ainda que o poder do Estado seja um só e indivisível, é necessário que ele seja exercido por meio de três funções distintas, exercidas pelo Executivo, Legislativo e Judiciário. É também chamado de sistema de freios e contrapesos, que consiste na ideia do controle do poder pelo próprio poder e nessa teoria há a ideia de que as diferentes funções desenvolvidas pelo Estado precisam se autorregularem, conforme disposto no artigo 2º, “caput”, da Constituição de 88.

Já a isonomia é a previsão de igualdade perante à lei, ou seja, um aspecto formal da igualdade, sendo o que dispõe o artigo 5º, “caput”, da Constituição brasileira.

O direito e garantias têm como ordem todos os direitos e garantias fundamentais, que são subdivididos em direitos individuais e coletivos; diretos sociais; nacionalidade; direitos políticos e partidos políticos.

Dentro da ideia de sufrágio universal temos a noção de capacidade eleitoral ativa que é o “direito de votar” e a passiva que é o “direito de ser votado” e que tais direitos se deem dentro de condições justas e não discriminatórias. A democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo. Q

Clodoaldo Alves de Amorim
Especialista em Ciência Política

Colaboração

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