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Flash!

A vespa e o vespeiro: sobre a regulamentação das redes sociais

Governo começa a se movimentar para que o projeto de lei 2630, conhecido como PL das Fake News, comece a tramitar

Por João Brunelli

05 de fevereiro de 2023, às 10h59

Antes de qualquer coisa, precisamos reforçar que a Flash é uma coluna de tecnologia, inovação e comunicação. Mas, como tudo na vida, assuntos se misturam com outros e simplesmente não têm como ser ignorados.

Indo direto ao ponto: os ataques a Brasília no dia 8 de janeiro mostraram como, em poucos anos, Google, YouTube, Facebook, Instagram, WhatsApp, Telegram, TikTok, Kwai e Twitter podem converter cidadãos em ameaças à democracia.

Ainda que a legislação seja competente em punir os crimes cometidos e que todas as empresas aí de cima afirmaram serem comprometidas com as leis etc., talvez essa seja a hora de falarmos de uma lei específica contra crimes cometidos nas redes sociais. De acordo com a Agência Pública, o governo começa a se movimentar para que o projeto de lei 2630, conhecido como PL das Fake News, comece a tramitar, depois de mais de um ano empacado no Congresso. E esta coluna apoia esta medida.

POR QUÊ? A nova lei tem dois pontos. Primeiro, que tipifica a divulgação de notícias falsas como um crime e, segundo, que salvo casos excepcionais, até hoje a punição mais severa que uma pessoa pode receber por cometer um crime em uma rede social é perder seu perfil e/ou ser bloqueado, o que, francamente, é brando demais. A nova lei criaria meios de que esses usuários possam ser identificados e punidos da maneira adequada.

E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO? Existe uma distinção entre dizer qual é seu time de futebol predileto e de que toda uma raça/campo ideológico devem ser exterminados. A regra é simples: se falar/fazer algo ao vivo pode levar alguém preso, então fazer o mesmo (protegido pelo anonimato) na internet não é legal. Mas esta lei só pune um lado? Não. A lei é apenas a lei.

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De acordo com a matéria da Pública, por ora seu foco é sustentabilidade do Jornalismo; educação midiática; proteção contra violação direitos individuais e coletivos e revisão da legislação regulatória vigente. Nada que envolva um partido ou outro.

PRA FINALIZAR. Bom lembrar das palavras do cartunista Randall Munroe: “O direito à liberdade de expressão significa que você não pode ser preso pelo que diz. Mas não significa que os outros precisam ouvir o que você tem a falar ou hospedar o que você compartilha. A primeira emenda não o protege contra criticismo ou consequências. Se alguém gritou com você, te boicotou, cancelou eventos ou lhe baniu de uma comunidade online, seu direito de liberdade de expressão não foi violado. As pessoas apenas acham que você é um idiota e estão lhe mostrando a porta”.

Fabio Fonçati e João Brunelli

Assinada pelos publicitários Fabio Fonçati e João Brunelli, a coluna fala sobre as transformações da tecnologia e do comportamento humano