Política
Raquel rescinde delação de ex-diretor da Hypermarcas por informações falsas
Por Agência Estado
04 de junho de 2019, às 13h15 • Última atualização em 04 de junho de 2019, às 14h46
Link da matéria: https://liberal.com.br/brasil-e-mundo/politica/raquel-rescinde-delacao-de-ex-diretor-da-hypermarcas-por-informacoes-falsas-1021782/
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidiu rescindir o acordo de delação premiada do ex-diretor de Relações Institucionais da empresa Hypermarcas, Nelson Mello. A manifestação subscrita por Raquel foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 3.
As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta terça-feira, 4. O acordo foi homologado em junho de 2016 pelo então relator da Operação Lava Jato no Supremo, o ministro Teori Zavascki – morto em janeiro de 2017 em um acidente aéreo.
Cabe ao relator, ministro Edson Fachin, analisar a decisão de Raquel e decidir se homologa ou não a rescisão do acordo de colaboração de Nelson Mello.
No documento à Corte, Raquel solicita a homologação da rescisão definitiva e a manutenção da validade das provas apresentadas pelo ex-diretor. Como consequência, Nelson Mello perde as premiações acertadas com o Ministério Público Federal – como não ser denunciado pelos crimes confessados.
Raquel Dodge relatou à Corte que “Nelson Mello descumpriu o compromisso de dizer a verdade, apresentando informações falsas ou ‘omitindo fato penalmente relevante praticado por ele”.
De acordo com a procuradora-geral da República, o ex-diretor também deixou de entregar provas ao Ministério Público Federal, situação que justifica a rescisão do acordo e a revogação dos benefícios dele decorrentes.
Entre os pontos mencionados no pedido de rescisão está o fato de o então colaborador ter afirmado que desconhecia quem eram os parlamentares beneficiados com os valores pagos pela empresa via contratos fraudulentos em decorrência da intermediação dele.
O documento aponta também que, diferentemente de outras delações homologadas pelo Supremo – em que os respectivos colaboradores apresentaram dezenas de fatos delitivos distintos -, o acordo de colaboração de Nelson Mello foi composto por apenas dois termos de colaboração, com fatos bastante delimitados.
“Ainda assim, considerando o universo já limitado de fatos trazidos ao conhecimento do MPF, o executivo conseguiu falsear, ou omitir, a verdade nos seus depoimentos. Uma linha do tempo detalha também a forma como agiu o colaborador – “a reboque” das investigações – somente apresentando novas informações à medida que se tornava inquestionável sua participação nos respectivos fatos delitivos”, informa a nota da Procuradoria-Geral da República.
Defesa
A reportagem está tentando localizar a defesa de Nelson Mello. O espaço está aberto para manifestação.