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Política

Deputados vão ao TCU contra penduricalho fora do teto para servidores da AGU

Por Agência Estado

11 de outubro de 2024, às 20h44

Os deputados do Novo Adriana Ventura, Gilson Marques e Marcel Van Hattem questionaram, no Tribunal de Contas da União, o pagamento de um novo penduricalho fora do teto constitucional a integrantes da Advocacia-Geral da União. O Auxílio Saúde Suplementar (ASS) foi instituído na segunda-feira, 7, para ser pago com o valor dos honorários advocatícios recebidos pelos membros da AGU.

Os três parlamentares apontam prejuízos “imediatos e irreversíveis” aos cofres públicos e pedem a suspensão da norma que prevê o penduricalho. No mérito, o pedido é pela derrubada da vantagem.

Segundo os deputados, a decisão do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios da AGU, que instituiu o benefício, é “cabalmente irregular, imoral e atenta contra dispositivos da Constituição”.

Para eles, a decisão tem o claro objetivo de “instituir verba de natureza indenizatória para viabilizar o pagamento de honorários a membros da AGU”.

“O ‘problema’ evidenciado pela dificuldade de se distribuir todo o saldo dos honorários advocatícios foi criativamente contornado pela verba de natureza indenizatória, que não se submeteria ao teto”, alertam os deputados.

A representação destaca que os valores dos honorários têm natureza remuneratória e devem ser considerados na conta sobre a qual incide o abate-teto – limite do salário do funcionalismo público, equivalente à remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje de R$ 44 mil.

Além de apontar suposto desvio na instituição do penduricalho, os parlamentares questionam o fato de ele ter sido baixado pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios. Segundo os deputados, caso o valor fosse eventualmente devido, a regulação deveria ser baixada pelo presidente da República.

“O ato praticado pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, portanto, não se sustenta sob prisma algum, e constitui irregularidade que deve ser tempestivamente corrigida, sob pena de materialização de prejuízo irremediável aos cofres públicos”, afirmam.

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