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Economia

Tributária: Creditar para frente operações bancárias no âmbito do IVA é desafio, diz Loria

Por Agência Estado

18 de abril de 2024, às 19h34

O diretor de programa da secretaria extraordinária da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Daniel Abraham Loria, discorreu nesta quinta-feira, 18, sobre a dificuldade que o grupo de trabalho na pasta está encontrando para definir a forma como serão dados para frente os créditos tributários à atividade bancária, dentro de uma reforma tributária que tem, como um dos principais pilares, a não cumulatividade.

“Quando a gente chega na atividade tipicamente bancária fica mais complicado; crédito, títulos e câmbio fica muito difícil mesmo. Estamos estudando alguns modelos e existe a possibilidade de dar crédito para frente”, disse o secretário, que nesta tarde participa do congresso “Reforma Tributária – Repercussões Práticas”, organizado pelo Ciesp e pela Escola Superior da Advocacia-Geral da União.

Nesse ponto, de acordo com Loria, o desafio está em vincular o débito com o crédito, no sentido numérico. “A gente não pode dar um crédito que exceda o débito porque aí estaremos dando um crédito presumido, tirando dinheiro do consumidor para pagar empresas, e esse não é o objetivo do IVA” disse. “O objetivo do IVA é que a carga tributária seja neutra”, acrescentou Loria.

Ele observou também que o modelo trabalhado por sua equipe na Fazenda é o de que as operações de crédito poderiam ser creditadas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em relação a uma operação financeira que excedesse à taxa básica de juros, por exemplo.

Então, continua o secretário, se o banco é tributado em cima de uma margem, um delta de receitas de juros e despesas de juros, receitas recebidas sobre operações de ativos e despesas pagas sobre operações passivas, sobre a captação deste banco, a tributação seria em cima de uma margem.

O custo de captação de um banco, de acordo com Loria, costuma ser a Selic e o custo do crédito, abaixo da Selic, com base nos depósitos à vista.

“Então se a empresa que está tomando uma operação de crédito tem o direito de se creditar pelo IBS e pela CBS naquilo que excede a Selic, você tem mais ou menos uma simetria entre a margem que o banco está tributando e esta margem presumida que está tomando como base do crédito”, explicou Loria.

Ele disse que este é o modelo teórico que a Fazenda gosta, mas não há uma definição 100%, porque vai depender dos projetos de leis complementares que vão regulamentar a reforma.

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