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Financiamento

Novas regras estabelecem ‘cerco’ ao calote no Fies

Mudança nas regras do Fies estende a responsabilidade também ao fiador, que poderá ser acionado para o pagamento da dívida

Por Agência Estado

27 de dezembro de 2019, às 19h55 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h20

O Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) vai agir com mais rigor para tentar cobrar mensalidades em atraso. São dois os caminhos apontados nessa direção pelas mudanças aprovadas pelo comitê gestor do fundo nas duas modalidades do programa.

Os devedores do Fies dirigido a estudantes com renda familiar de até três salários mínimos que assinaram contratos de empréstimo com valor acima de R$ 10 mil até o segundo semestre de 2017 poderão ser alvo de cobrança judicial de dívidas. Débitos em atraso com valor inferior terão a cobrança executada administrativamente, como ocorre hoje com todas as dívidas, sem distinção de valor.

Foto: Divulgação
Novas regras do Fies criam ‘cerco’ aos inadimplentes

A ação de cobrança será ajuizada após 360 dias ou um ano de inadimplência, durante o período de pagamento em parcelas do débito. A mudança nas regras do programa estende a responsabilidade também ao fiador, que poderá ser acionado para o pagamento da dívida, o que não está previsto na versão do programa em vigor.

A alterações vão além, ao ampliar as exigências em relação ao desempenho do estudante. Uma delas é a exigência, a partir de 2021, de nota 400 como pontuação mínima na redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) – a nota vai de zero a mil. O critério em vigor exige apenas que o aluno não tire zero na nota de texto do Enem.

A nota do Enem será usada também para regular as transferências de alunos que têm financiamento do Fies para cursos em outras escolas de ensino superior. A mudança será possível apenas se o estudante tiver obtido nota igual ou superior à nota de corte do curso de destino desejado.

A restrição tem por objetivo fechar as portas a um expediente usado por alunos que ingressam em cursos universitários com nota menor e se transferem para cursos mais disputados, como os de medicina, explica o presidente do comitê gestor do Fies, Arnaldo Lima.

O Fies oferecerá 100 mil vagas em 2020, mas existe a expectativa de que esse número seja reduzido à metade nos próximos anos. A menos que a melhora da atividade econômica proporcione remuneração mais adequada dos financiamentos e queda dos níveis de inadimplência dos contratos, explica Lima.

PROGRAMA

Criado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) para custear as mensalidades de estudantes universitários de baixa renda que cursam faculdades privadas cadastradas no programa, o Fies passou por uma série de mudanças desde sua criação. Uma delas, em 2014, foi a dispensa de fiador e a ampliação do prazo de carência, para 18 meses, após a formatura, para a quitação da dívida.

A carência foi extinta em 2017. Desde 2018, o estudante precisa pagar o empréstimo assim que se forma.
Se, ao se graduar, o estudante tiver um emprego ou uma empresa, as parcelas serão descontadas direta e automaticamente de sua fonte de renda.

Caso não tenha renda, a dívida terá de ser quitada mesmo assim, em parcelas mensais com valor equivalente ao pagamento mínimo. Tom Morooka_Agência Estado

Tipos de financiamento

Desde 2018, o Fies oferece três modalidades de financiamento. Uma sem cobrança de taxa de juros, para estudantes com renda per capita mensal de até três salários mínimos (R$ 2.994) – até 2017, o programa cobrava juros de 6,50% ao ano de todos os estudantes cadastrados no programa.

Outra com juros variáveis, de acordo com os critérios da instituição financiadora, para estudantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos (R$ 4.990). E outra para estudantes de todo o País com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos com juros variáveis de acordo com a instituição responsável pelo financiamento.

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