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Despesa

Dicas para economizar no material escolar

Uma dica valiosa é observar o que pode ser reaproveitado do material escolar do ano anterior antes de sair comprando tudo

Por Valéria Barreira

26 de janeiro de 2020, às 08h36 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h17

O ano mal começou e já é hora de preparar o bolso para a compra de material escolar. A lista representa uma despesa e tanto no orçamento das famílias, principalmente para quem tem mais de um filho em idade escolar. Para não gastar mais que o necessário, a pesquisa de preço continua sendo o instrumento mais eficaz.

O coordenador do Procon de Americana, José Francisco Montezelo, orienta os consumidores a pesquisarem em vários estabelecimentos, incluindo lojas virtuais e de departamento. “Sempre há variação de preços, principalmente em função das marcas. Por isso é bom as pessoas ficarem atentas e se possível efetuarem as compras em grupo para conseguirem melhores preços e condições de pagamento”, informa.

Foto: Divulgação
Reúna-se com outros pais para uma compra coletiva. Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para grandes quantidades

Ele também chama atenção para um detalhe, que são os produtos de marcas licenciadas, ilustrados com personagens de sucesso, e cujos preços são sempre maiores. A dica do Procon é evitar levar os filhos para as compras, “pois eles atraem muito a atenção das crianças. Se os pais não querem gastar mais, devem ir sozinhos”, observa.

Outra dica valiosa é observar o que pode ser reaproveitado do ano anterior antes de sair comprando tudo o que está na lista. Isso vale, principalmente, para itens mais caros como mochilas, estojos de lápis e lancheiras.

Outra orientação do Procon é ficar atento aos itens que os estabelecimentos de ensino incluem na lista de material escolar.

“Dizer em qual estabelecimento os pais devem comprar ou qual marca configura prática abusiva. O consumidor tem o direito de escolher o que achar melhor”, diz, lembrando que itens de higiene e limpeza também não podem ser incluídos na relação de materiais, ou ainda cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone.

A nota fiscal também é um item importante, pois garante ao consumidor o direito à troca, em caso de produtos com defeito.

A escola não pode solicitar a compra de materiais de uso coletivo – tais como material de higiene e limpeza, exigir a aquisição de produtos de marca específica e determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

NA HORA DA COMPRA

  • Alguns itens de uso escolar, como lápis, borracha, apontador, compasso, régua, lápis de cor, de cera, cola, caneta, massa de modelar, tinta guache, tesoura entre outros, só podem ser comercializados se apresentarem o selo do INMETRO. A certificação é obrigatória e garante a qualidade e segurança do produto para uso das crianças. Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais, com informações em língua portuguesa;
  • Em geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados;
  • No ponto de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de modo que o consumidor possa facilmente visualizá-los;
  • Evite comprar em vendedores ambulantes: o preço às vezes é menor, porém não há emissão de nota fiscal e os produtos podem não ser seguros;
  • Todo produto deve apresentar informações adequadas, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança;
  • O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de 30 dias. Para os duráveis, o prazo é de 90 dias;
  • Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Todo material publicitário deve ser guardado, pois ele integra o contrato;
  • Nas compras realizadas por internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender, a partir do recebimento do produto ou da data de assinatura do contrato. Os valores pagos devem ser devolvidos integralmente e com correção monetária.

UNIFORME ESCOLAR

  • Verifique se o uso de uniforme na escola é obrigatório;
  • Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos predeterminados;
  • A Lei 8.907/94 regulariza a forma como as escolas públicas ou privadas devem exigir o uniforme escolar, caso o adote.

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