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Economia

Sete ministros entendem não ser exigida lei específica para venda de subsidiária

Por Agência Estado

06 de junho de 2019, às 18h15 • Última atualização em 06 de junho de 2019, às 19h22

Em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute os critérios para privatização, sete ministros já se posicionaram de forma flexível sobre a venda ou a perda de controle acionário de subsidiárias. Ou seja, para estes ministros, não há necessidade de lei específica autorizando esse procedimento.

Entre esses sete ministros, há divergências pontuais sobre a necessidade de autorização genérica. Para o ministro Luís Roberto Barroso, não é preciso haver nenhuma legislação. Já a ministra Rosa Weber, em outro extremo, entende que a venda só pode ser efetuada mediante um aval genérico, o que já existiria, por exemplo, no caso da Petrobras, como a própria ministra apontou.

O ministro Gilmar Mendes seguiu caminho similar. Para ele, é dispensável a autorização legislativa específica para alienação do controle acionário de empresas subsidiárias, quando houver previsão legal na própria lei que instituiu a empresa estatal matriz. Assim como Rosa, Gilmar citou o exemplo da Petrobras, em que essa previsão já existe.

Quem vota no momento é o ministro Celso de Mello. Antes dele, quem se posicionou foi Marco Aurélio, para quem não há necessidade de lei para a venda das subsidiárias. “Parlamento algum tem interesse, pelo menos no Brasil, na extinção de sociedade de economia mista e subsidiária”, considerou o ministro em seu voto. Completam o time dos sete ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

Já os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin afirmaram em seus votos que a autorização legislativa é necessária para a venda ou perda de controle acionário de subsidiárias.

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