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Mercado imobiliário

O que você precisa saber ao comprar imóveis na planta

Entenda como o aumento nas vendas de imóveis pode afetar sua decisão de compra e conheça as melhores práticas para evitar problemas futuros

Por Ana Carolina Leal

23 de setembro de 2024, às 08h51

O mercado imobiliário brasileiro teve um crescimento de 32,6% nas vendas de imóveis residenciais novos em 2023, atingindo 163,1 mil unidades e movimentando R$ 47,9 bilhões, o maior resultado desde 2014. Esse aumento foi impulsionado, principalmente, pelo programa Minha Casa Minha Vida, cujas vendas subiram 42,2%. Os dados são da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) e da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

No segmento de médio e alto padrão, as vendas cresceram 14%, embora os lançamentos tenham caído 38%. Para 2024, espera-se que tanto as vendas quanto os lançamentos aumentem, favorecidos pela possível redução das taxas de juros.

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Para quem deseja comprar imóveis, especialmente na planta, é importante tomar precauções. De acordo com o advogado Paulo Akiyama, especializado em direito civil, a compra de um imóvel na planta é um investimento importante, mas exige atenção.

“É fundamental analisar detalhes desde a escolha da construtora até a assinatura do contrato”, ressalta. Ele afirma que, ao comprar na planta, é essencial avaliar a idoneidade das empresas envolvidas e revisar o contrato com cuidado. “Entender o papel de cada parte no empreendimento é essencial”, completa.

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A incorporadora planeja e organiza o projeto, enquanto a construtora executa a obra. Avaliar o histórico e a reputação de ambas as empresas, além de consultar fontes como Procon e redes sociais, pode prevenir problemas futuros. Verificar o CNPJ junto à Receita Federal também é uma medida recomendada.

O contrato de compra e venda, geralmente em forma de adesão, oferece pouca margem para alterações, então é crucial revisar todas as cláusulas, especialmente prazos de entrega, condições de pagamento e multas.

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Garantir o cumprimento dos prazos e a utilização dos materiais prometidos é outro ponto importante. Segundo Akiyama, qualquer substituição deve ser comunicada e aprovada pelo comprador, que tem o direito de exigir reparação ou rescisão do contrato caso haja alterações não acordadas.

Se houver atrasos, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) assegura que o comprador pode optar pela rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos ou aceitar uma nova data de entrega, com compensação financeira.

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