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Economia

MEIs: 29% fecham após cinco anos de atividade

Falta de separação entre contas pessoais e empresariais é um dos principais fatores, aponta estudo do Sebrae

Por Ana Carolina Leal

08 de julho de 2024, às 09h37

Um erro comum é gastar mais nas contas pessoais do que o lucro líquido da empresa - Foto: Adobe Stock

Um levantamento do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) revela que os MEIs (Microempreendedores Individuais) têm a maior taxa de mortalidade entre os pequenos negócios, com 29% deles fechando as portas após cinco anos de atividade.

Entre os principais fatores que colaboram para esse cenário está a falta de separação entre as contas pessoais e as contas da empresa.

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“A partir do momento que você mistura os itens de custos da sua vida pessoal com os itens de custos da sua empresa, você não consegue nem fazer uma apuração real de lucro. Então, você não consegue ter nenhuma informação para poder ter processo decisório em cima desses números”, comenta Ênio Pinto, gerente do Sebrae.

Karen Mascarenhas, professora de MBAs da FGV (Fundação Getúlio Vargas), ressalta que muitos empreendedores acabam assumindo despesas maiores do que as receitas e não conseguem identificar o problema a tempo de arcar com os prejuízos.

“Um erro comum é gastar mais nas contas pessoais do que o lucro líquido da empresa, pois esquecem de levar em conta os custos ou assumem a expectativa de receber pelo trabalho da empresa no futuro próximo — e acabam não se planejando adequadamente. A falta de clareza do efetivo balanço entre receitas e despesas gera descontrole e ineficiência”, enfatiza.

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Segundo Ênio, é fundamental separar a pessoa física da pessoa jurídica em planilhas distintas, bem como em contas bancárias separadas, para avaliar a viabilidade do negócio.

“Ter uma contabilidade separada da empresa, incluindo as receitas e as despesas, oferece uma visão clara do faturamento e do lucro a cada período. Fazer um planejamento de custos e investimentos também é fundamental, tanto para a empresa como para as atividades pessoais”, complementa Karen.

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Além da gestão financeira, a tributação da pessoa física e da pessoa jurídica também é diferente. No caso do MEI, que se enquadra no Simples Nacional, a tributação tem um valor fixo cobrado mensalmente e garante que o empreendedor seja coberto pelos benefícios previdenciários.

Eduardo Maróstica, professor de MBAs da FGV, lembra que o microempreendedor individual precisa entregar pelo menos duas declarações de rendimentos no ano: a Declaração Anual do Simples Nacional e a Declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) . Os prazos para ambas se encerram em 31 de maio.

“Obviamente você, como pessoa física, vai contemplar na sua declaração do Imposto de Renda os negócios dos quais você tem participação societária. No caso de uma empresa categorizada no Simples Nacional, na sua Declaração do Imposto de Renda estarão contemplados os ganhos advindos da sua empresa que está no Simples Nacional”, conclui Maróstica.

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