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Economia

Câmara aprova projeto que cria Letra de Crédito do Desenvolvimento; texto vai ao Senado

Por Agência Estado

14 de maio de 2024, às 22h02

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 14, o texto-base de um projeto de lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), um título de crédito a ser emitido exclusivamente pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Social (BNDES) ou pelos bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central.

O texto foi aprovado por 339 votos contra 91 e agora segue para a votação de destaques.

De autoria do governo federal, o projeto dá à LCD o limite de R$ 10 bilhões anuais por instituição emissora. Segundo o relatório do deputado Sidney Leite (PSD-AM), a taxa de juros poderá ser fixa ou flutuante, com possibilidade de levar em conta a variação de índice de preços, a taxa Selic ou outras formas de remuneração.

O projeto autoriza a emissão da LCD com garantia real, mediante penhor ou cessão de direitos creditórios elegíveis. O Conselho Monetário Nacional (CMN) fica encarregado de disciplinar as condições da emissão das LCDs.

O texto aprovado estabelece que os rendimentos produzidos pelas LCDs estão sujeitos à cobrança do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, direto na fonte. As alíquotas são de 0% e 15%.

A alíquota de 0% ocorre quando os rendimentos forem auferidos por pessoa física residente ou domiciliada no País, ou pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior que realizar operações financeiras no País.

Já a taxação de 15% ocorre quando os rendimentos forem auferidos por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional.

Na prática, as LCDs devem funcionar de forma semelhante às Letras de Crédito Imobiliário (LCI), às Letras de Crédito para o Agronegócio (LCA) e às debêntures de infraestrutura. O objetivo do governo é que esses investimentos ampliem o alcance das ações do BNDES.

Em 25 de abril, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, e o vice-presidente e ministro da Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, defenderam a criação das LCDs durante o fórum “Financiamento à neoindustrialização: mobilizando o crédito para a inovação”, promovido na sede do banco de fomento, no Rio de Janeiro.

As autoridades disseram que o projeto estimula “crédito mais barato, para poder fortalecer a indústria, gerar emprego e renda”. “Quem mais melhora renda é a indústria. Indústria e construção civil são campeãs em termos de emprego e de renda”, disse Alckmin.

Câmara rejeita destaques

Após a aprovação do texto-base do projeto que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), a Câmara rejeitou o destaque proposto pelo PSOL, e a matéria segue para o Senado.

O texto havia sido aprovado por 339 votos contra 91. De autoria do governo federal, o projeto institui um título de crédito a ser emitido exclusivamente pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Social (BNDES) ou pelos bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central.

A matéria dá à LCD o limite de R$ 10 bilhões anuais por instituição emissora. Segundo o relatório do deputado Sidney Leite (PSD-AM), a taxa de juros poderá ser fixa ou flutuante, com possibilidade de levar em conta a variação de índice de preços, a taxa Selic ou outras formas de remuneração.

O projeto autoriza a emissão da LCD com garantia real, mediante penhor ou cessão de direitos creditórios elegíveis. O Conselho Monetário Nacional (CMN) fica encarregado de disciplinar as condições da emissão das LCDs.

O texto aprovado estabelece que os rendimentos produzidos pelas LCDs estão sujeitos à cobrança do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, direto na fonte. As alíquotas são de 0% e 15%.

A alíquota de 0% ocorre quando os rendimentos forem auferidos por pessoa física residente ou domiciliada no País, ou pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior que realizar operações financeiras no País.

Já a taxação de 15% ocorre quando os rendimentos forem auferidos por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional.

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