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Imposto de Renda

Contribuinte não pode mais abater contribuição de doméstica no IR

Com essa novidade, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00 do incentivo fiscal

Por Sabrina Furlan

19 de janeiro de 2020, às 08h26 • Última atualização em 19 de janeiro de 2020, às 08h28

Foto: Divulgação
Para especialista, sso acaba sendo um desestímulo à manutenção do emprego formal por parte do cidadão

Para quem declara imposto de renda, 2020 já chega com uma importante informação: não será permitida mais a dedução da contribuição previdenciária patronal de empregada doméstica. A lei somente permitiu o benefício ao empregador até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018.

Em entrevista ao programa LIBERAL no Ar, transmitido pelas emissoras de rádio FM Gold (94.7) e VOCÊ (AM 580), o advogado tributarista do Nelson Wilians e Advogados Associados, Gabriel Lima, explicou que o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R$ 1.251 do incentivo fiscal por registrar um empregado doméstico.

Para o advogado, esse era um importante benefício que objetivava o crescimento da formalização dessa área de trabalho e que, portanto, isso acaba sendo um desestímulo à manutenção do emprego formal por parte do cidadão, principalmente de classe média.

https://liberal.com.br/wp-content/uploads/2020/01/15.01.2020-GABRIEL-LIMA-IR-DOMÉSTICAS.mp3?_=1

A lei que permitia esse benefício entrou em vigor em 2006 e definia que isso só valeria até o pagamento do IR de 2019. Como não ocorreu nenhuma previsão legal de mudança, essa possibilidade se encerrou no dia 31/12/2018. A legislação estabelecia o limite para o abatimento equivalente à contribuição do INSS de um único empregado doméstico por declaração de IR.

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