Cotidiano
Covid-19: saiba como comprovar comorbidades para a vacinação
Entre as comprovações estão exames, relatórios médicos, receitas, prescrições médicas, diagnósticos ou documentos semelhantes
Por Agência Brasil
12 de maio de 2021, às 16h49 • Última atualização em 12 de maio de 2021, às 16h50
Link da matéria: https://liberal.com.br/brasil-e-mundo/brasil/covid-19-saiba-como-comprovar-comorbidades-para-a-vacinacao-1514146/
O Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19 (PNO) avançou para a fase de orientação da imunização de pessoas com comorbidades. O termo é empregado para pessoas com condições de saúde diversas, como doenças crônicas, que podem facilitar a evolução do quadro de infecção para uma situação grave, o que traz mais riscos de morte e sobrecarrega do sistema de saúde, com internações.
As pessoas com comorbidades entraram na fila dos grupos prioritários após trabalhadores e saúde, idosos em instituições de longa permanência, povos indígenas, idosos em diversas faixas etárias (a partir de 60 anos) e parte das forças de segurança que atuam nas ruas e na repressão a ilícitos.
Ainda de acordo com o PNO, os estados podem alterar a ordem das prioridades de vacinação. Portanto, caso uma pessoa queira saber se chegou a sua vez, é fundamental que ela consulte a dinâmica de imunização em seu respectivo estado ou cidade.
Mas como comprovar as chamadas comorbidades? O Ministério da Saúde orienta que as pessoas estejam pré-cadastradas no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) ou em unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
Contudo, isso não é uma condição. Qualquer pessoa que se enquadrar no grupo de comorbidades pode se dirigir ao posto de vacinação e apresentar algum tipo de comprovação de sua condição de saúde.
Entre as comprovações estão exames, relatórios médicos, receitas, prescrições médicas, diagnósticos ou documentos semelhantes que comprovem que o cidadão possui uma das doenças ou condições listadas:
Relação de comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde:
- Doenças Cardiovasculares
- Insuficiência cardíaca (IC)
- Cor-pulmonale (alteração no ventrículo direito) e Hipertensão pulmonar
- Cardiopatia hipertensiva
- Síndromes coronarianas
- Valvopatias
- Miocardiopatias e Pericardiopatias
- Doença da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
- Arritmias cardíacas
- Cardiopatias congênitas no adulto
- Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados
- Diabetes mellitus
- Pneumopatias crônicas graves
- Hipertensão arterial resistente (HAR)
- Hipertensão arterial – estágio 3
- Hipertensão arterial – estágios 1 e 2 com lesão e órgão-alvo e/ou comorbidade
- Doença Cerebrovascular
- Doença renal crônica
- Imunossuprimidos (transplantados; pessoas vivendo com HIV; doenças reumáticas em uso de corticoides; pessoas com câncer).
- Anemia falciforme e talassemia maior (hemoglobinopatias graves)
- Obesidade mórbida
- Cirrose hepática
Critérios
O Ministério da Saúde orienta as autoridades locais de saúde que, dentro do universo das pessoas acometidas com comorbidades, seja empregado o critério de idade em grupos de intervalos de cinco anos.
Assim, seriam imunizados primeiro as pessoas com 55 a 59 anos. Em seguida, aquelas com 50 a 54 anos. E assim por diante até a idade mínima dos grupos prioritários, de 18 anos.