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LIBERAL EXPLICA

Carnaval é feriado? Entenda o que diz a lei federal

União delegou aos estados e municípios a competência para definir sobre feriado em dias de folia

Por Agência Estado

20 de fevereiro de 2023, às 08h26 • Última atualização em 20 de fevereiro de 2023, às 08h29

Embora seja conhecido mundialmente e considerado uma das principais festividades do Brasil, o Carnaval não é feriado nacional. Desta forma, conforme a legislação, cabe aos estados e municípios determinarem se será feriado – como decretou o Rio de Janeiro por lei –, ponto facultativo ou dia útil.

“A Constituição determina que compete, privativamente, à União legislar sobre feriados nacionais e o Carnaval não é feriado”, afirma Karolen Gualda Beber, do Natal e Manssur Advogados, especialista na área do Direito do Trabalho.

Com base na Lei Federal 9.093/95, a União delegou aos estados e municípios a competência para definir sobre o feriado nesta data.

União delegou aos estados e municípios a competência para definir sobre o feriado durante os dias de folia – Foto: Fernando Maia / Riotur

“Desta forma, o Carnaval só será feriado caso exista lei estadual ou municipal que estipule a data como tal, como fez o Rio de Janeiro por meio da Lei Estadual 5.243, de 14 de maio de 2008”, diz a advogada.

Em São Paulo, o governo estadual decretou ponto facultativo para os servidores públicos na segunda e na terça-feira de Carnaval, assim como as prefeituras da RPT (Região do Polo Têxtil). Na Quarta-feira de Cinzas, o expediente será retomado em diferentes horários conforme cada município.

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No caso do funcionamento das agências bancárias de todo o País nos dias de folia, conforme a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), a decisão segue o que determina a Resolução 4.880 de 23 de dezembro de 2020, do CMN (Conselho Monetário Naciona). Desta forma, na segunda e na terça-feira as agências estarão fechadas. Na quarta-feira, o expediente terá início a partir do meio-dia.

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
No feriado, é vedado o trabalho (regra que não é absoluta, a depender do tipo de atividade desenvolvida pela empresa), mas, quando acontece, o pagamento poderá ser dobrado. No ponto facultativo, não há impedimento para o trabalho e o pagamento não será dobrado.

A folga é obrigatória no Carnaval?
Nas cidades em que o carnaval é efetivamente um feriado legalmente instituído, sim. Nas demais, é ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir a folga de seus empregados.

Como deve ser a gestão das folgas pelas empresas?
O costume da folga no Carnaval é enraizado em nosso País. Assim, mesmo nas localidades em que não é feriado, as empresas podem avaliar as possibilidades de conceder folga nesses dias. Para isso, existem algumas alternativas, como fazer a compensação antecipada das horas não trabalhadas, fazer a compensação futura por meio de acordo de compensação ou banco de horas e conceder as folgas sem a necessidade de compensação futura.

“Caso a sede da empresa seja em uma localidade onde é feriado e não possa renunciar à jornada de trabalho, a remuneração será em dobro. Onde o Carnaval é ponto facultativo e houver a opção pelo trabalho, ele será remunerado em dobro, caso a compensação não ocorra na mesma semana”, esclarece Karolen.

A advogada afirma ainda que, antes da aplicação de quaisquer destas medidas, as empresas devem conferir as previsões inseridas também nas normas coletivas das categorias trabalhistas.

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