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Investigação

Juíza que mandou prender Gusttavo Lima destaca ‘destruição das famílias’ por jogos de azar

Defesa do cantor informou que vai entrar com habeas corpus contra a prisão preventiva e disse que a decisão não tem "fundamentos legais"

Por Agência Estado

23 de setembro de 2024, às 19h35 • Última atualização em 23 de setembro de 2024, às 19h51

Na decisão desta segunda-feira, 23, em que ordenou a prisão do cantor sertanejo Gusttavo Lima, suspeito de envolvimento em lavagem de dinheiro oriundo de jogos ilegais e investigado na operação Integration, a juíza Andrea Calado da Cruz, da 12.ª Vara Criminal do Recife, afirmou que os jogos de azar exercem “impacto devastador sobre as famílias, atingido de forma mais cruel a classe trabalhadora”.

A defesa de Lima informou que vai entrar com habeas corpus contra a prisão preventiva e disse que a decisão não tem “fundamentos legais”.

No início da decisão, a juíza trata dos efeitos dos jogos de azar: “É imperioso reconhecer que o jogo do bicho, assim como outros jogos de azar, tem um efeito devastador sobre famílias, atingindo de forma mais cruel a classe trabalhadora, que se vê presa em ciclos de endividamento e desespero. Essas práticas corroem o tecido social, fomentando a desigualdade e a destruição de famílias”.

Gusttavo Lima teve a prisão pedida nesta segunda-feira – Foto: Divulgação

Gusttavo Lima, cujo nome verdadeiro é Nivaldo Batista Lima, é investigado por condutas que indicam a possível prática do crime de lavagem de dinheiro associado ao jogo do bicho e a jogos de azar, como apostas esportivas e cassinos online.

A Operação Integration já provocou a prisão da influenciadora Deolane Bezerra e o dono da bet Esportes da Sorte, Darwin Filho, que negam as acusações. A operação não teve as bets como alvo, mas a lavagem de dinheiro de jogos ilícitos, como o jogo do bicho. Relatório da Polícia Civil mostrou, por exemplo, a suspeita de que a organização criminosa lavava dinheiro do jogo do bicho por meio da empresa de apostas online Esportes da Sorte.

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Andrea trata, na decisão, da conduta da Justiça perante pessoas ricas ou famosas. “O Poder Judiciário não se submete aos clamores populares nem se norteia pela opinião pública, pois sua função é aplicar a lei com imparcialidade e justiça. Não pode, tampouco, ser influenciado pelo poder econômico ou pelo status social dos investigados. A justiça deve ser cega a esses fatores, tratando todos, independentemente de sua posição, com a mesma equidade e rigor, conforme os princípios constitucionais que garantem a isonomia e a imparcialidade na condução dos processos.”

Nesse trecho, a juíza discorre sobre sua própria função: “Para ser magistrado e zelar pela justiça, defendendo o Estado e suas instituições, é imprescindível agir com coragem e firmeza, cabe ao Poder Judiciário a coragem de enfrentar interesses obscuros e agir em prol do bem comum”.

Depois a magistrada justifica a ordem de prisão contra Gusttavo Lima. Após citar diversas transferências bancárias entre uma empresa do cantor e empresas de apostas, Andrea registra: “No dia 1º de julho de 2024, Nivaldo Batista Lima adquiriu uma participação de 25% na empresa Vai de Bet, o que acentua ainda mais a natureza questionável de suas interações financeiras. Essa associação levanta sérias dúvidas sobre a integridade das transações e a legitimidade dos vínculos estabelecidos”.

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Lima era garoto-propaganda da Vai de Bet. A defesa do site de apostas nega irregularidades.

A magistrada também cita indícios de que Gusttavo Lima tenha ajudado dois outros investigados no inquérito (José André da Rocha Neto, dono da Vai de Bet, e a mulher Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha) a fugir da polícia. Eles haviam viajado no mesmo avião com destino à Grécia.

Na volta realizada no dia 7, três dias após a operação, o casal não desembarcou em Goiânia. Para as autoridades, isso sugere que ficaram em algum ponto do trajeto (Grécia ou nas Ilhas Canárias, onde foi feita uma parada). Para a juíza, esses indícios exigem “investigação minuciosa”, uma vez que mostram conivência de Lima com os foragidos.

“Nivaldo Batista Lima, ao dar guarida a foragidos, demonstra uma alarmante falta de consideração pela Justiça. Sua intensa relação financeira com esses indivíduos, que inclui movimentações suspeitas, levanta sérias questões sobre sua própria participação em atividades criminosas. A conexão de sua empresa com a rede de lavagem de dinheiro sugere um comprometimento que não pode ser ignorado”, disse a juíza.

Em seguida, sem citar o cantor, ela faz uma referência ao poder financeiro dele: “Independentemente de sua condição financeira, ninguém pode se furtar à Justiça. A riqueza não deve servir como um escudo para a impunidade, nem como um meio de escapar das responsabilidades legais. A aplicação da lei deve ser equânime, assegurando que todos, independentemente de sua posição social ou econômica, respondam por suas ações. A tentativa de se eximir das consequências legais por meio de conexões financeiras é uma afronta aos princípios fundamentais do Estado de Direito e à própria noção de justiça”.

Por fim, a magistrada determina a prisão. Com a decisão judicial, também ficam suspensos o passaporte e o registro de arma de fogo do artista.

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