Bem-Estar
Guarda compartilhada: entenda como nova lei protege crianças em situações de risco doméstico
Medida visa proteger não apenas os interesses das crianças, mas também a integridade física e emocional de todos os envolvidos
Por Ana Carolina Leal
20 de maio de 2024, às 08h46
Link da matéria: https://liberal.com.br/mais/bem-estar/guarda-compartilhada-entenda-como-nova-lei-protege-criancas-em-situacoes-de-risco-domestico-2175935/
A guarda compartilhada tem sido uma opção cada vez mais adotada no sistema judiciário brasileiro, visando assegurar o convívio equilibrado e saudável dos filhos com ambos os pais após a separação. No entanto, em casos onde há evidências de violência doméstica, essa questão se torna extremamente delicada.
A Lei 14.713/23, aprovada em outubro do ano passado, estabelece que, quando existirem elementos que indiquem risco de violência doméstica, a guarda compartilhada não será aplicada. A medida visa proteger não apenas os interesses das crianças, mas também a integridade física e emocional de todos os envolvidos na situação.
De acordo com a advogada Daniele Helleno, vice-presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Santa Bárbara d’Oeste, a nova lei reforça a proteção das crianças e adolescentes em casos de violência doméstica, estabelecendo limitações à guarda compartilhada.
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“A lei promove uma abordagem mais sensível e humanitária às situações de violência doméstica. Ao estabelecer um protocolo de questionamento prévio, a legislação ajuda a dar voz às vítimas, permitindo que suas preocupações e experiências sejam devidamente registradas e consideradas pelo sistema legal. Isso é fundamental para combater a perpetuação da violência e proteger os mais vulneráveis”, afirma.
De acordo com a advogada, a nova legislação coloca nas mãos do magistrado a responsabilidade de indagar previamente o Ministério Público e as partes envolvidas sobre possíveis situações de violência doméstica ou familiar que possam estar presentes na dinâmica do casal ou que afetem os filhos.
“Esse procedimento prévio é de extrema importância, pois ajuda a identificar e documentar de maneira adequada os casos de violência, possibilitando a tomada de decisões judiciais mais informadas”.
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Daniele enfatiza que ainda é cedo para avaliar o impacto da lei nos casos de guarda compartilhada, especialmente considerando as barreiras enfrentadas por vítimas de violência doméstica ao denunciar essas situações. Ainda assim, afirma, a nova legislação representa um passo importante na proteção das crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade.
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Guarda compartilhada – Após a separação do casal, quando não há consenso entre os pais, a guarda compartilhada tem sido uma opção fundamental para garantir o bem-estar dos filhos. Na prática, a criança tem a residência fixa na casa de um dos genitores, mas as decisões em relação a ela são compartilhadas, ou seja, de responsabilidade de ambos os pais
No entanto, a Lei 14.713/2023 estabelece uma importante exceção: a existência de risco de violência doméstica ou familiar agora é uma causa impeditiva para o exercício da guarda compartilhada.
Isso significa que, em casos nos quais um dos pais apresenta elementos que evidenciam possíveis situações de violência, a guarda compartilhada pode ser descartada em prol da segurança da criança ou do adolescente.