Aqueles 10%
Gorjeta tem novas formas de distribuição
Como se sabe, na prática o que ocorre é que os estabelecimentos não repassam a taxa cobrada de serviço, o que deve mudar a partir de agora
Por Agência Estado
05 de janeiro de 2020, às 08h39 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h19
Link da matéria: https://liberal.com.br/brasil-e-mundo/economia/gorjeta-tem-novas-formas-de-distribuicao-1128998/
Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados uma proposta elaborada que regulamenta novas formas de distribuição de gorjetas.
A proposta foi realizada pelo deputado Gilson Marques, de Santa Catarina, que aproveitou parte da Medida Provisória (MP) 905/2019, que alterou pontos da legislação trabalhista, para propor mais algumas mudanças nos direitos dos trabalhadores.
Como se sabe na prática o que ocorre é que os estabelecimentos não repassam a taxa cobrada de serviço, incorporando a sua receita, não tendo assim, sua destinação final. Com a aprovação do projeto, a regulamentação da distribuição realizada das taxas de 10% cobradas são destinadas aos empregados dos estabelecimentos, onde após ser realizado os descontos referentes aos encargos sociais e previdenciários todo o montante arrecadado deverá ser revertido em sua integralidade, aos funcionários.
O percentual destes descontos em relação aos encargos sociais será de 20% para empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado e até 33% para as demais. Além do mais, destes valores arrecadados com as taxas de 10%, o empregado terá que realizar a anotação na carteira de trabalho do funcionário, valores à título de gorjeta, bem como nos contracheques os valores referentes ao salário e ao rateio.
As empresas terão que manter na CTPS a anotação o salário fixo do empregado mais o percentual recebido à título de gorjeta. Este percentual será calculado com base nos últimos 12 meses.
*Ruslan Stuchi, especialista em Direito do Trabalho.