Imposto de Renda
Quando vale incluir dependentes no IR?
Se eles tiverem rendimento, os valores devem ser somados aos seus e incluídos em sua declaração; convem simular
Por Agência Estado
23 abr 2018 às 09:19
Link da matéria: https://liberal.com.br/arquivo-de-noticias/especiais/imposto-de-renda/quando-vale-incluir-dependentes-no-ir-785234/
Ao incluir dependentes em sua declaração, você terá direito a uma dedução de R$ 2.275,08 dos seus rendimentos. Em contrapartida, se esses dependentes tiverem renda, os valores devem ser somados aos seus e incluídos em sua declaração. Portanto, a inclusão de dependentes com renda própria nem sempre será vantajosa. Convém sempre simular a declaração, com e sem o dependente, para saber qual a melhor opção.
Já a inclusão de pais, avós e bisavós com 65 anos ou mais, como dependentes, que receberam aposentadoria ou pensão de até R$ 24. 751,74 no ano passado e não tenham outra fonte de renda é vantajosa. Isso porque esse rendimento entra como isento na sua declaração sem elevar a base de cálculo do imposto e, ao mesmo tempo, você pode abater despesas de saúde desse dependente, além da própria dedução de R$ 2.275,08.
É preciso informar CPF de todo dependente de 8 anos ou mais, mesmo na declaração simplificada – assim, se um dependente completou essa idade em 2017, ele deve providenciar o documento. E atenção, porque você não deve incluir como dependentes na declaração pessoas que, embora vivam sob sua dependência econômica, não possam ser consideradas dependentes na declaração pelas definições da Receita. Irmão, neto, bisneto e menor pobre só podem ser dependentes na declaração se o contribuinte tiver sua guarda judicial.
Vale observar que filhos que completaram 22 anos, ou 25 anos se estudante universitário, em qualquer data de 2017 ainda podem ser incluídos na declaração deste ano como dependentes, apesar do limite legal de 21 anos e de 24 anos, respectivamente.
Confira quem pode ser dependente na sua declaração:
Marido ou mulher; ou companheiro(a), que tenham filho em comum, ou que convivam há mais de cinco anos
Parceiro(a) em relação homoafetiva existente há mais de cinco anos
Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos; ou de qualquer idade se incapacitado(a) física ou mentalmente para o trabalho; ou de até 24 anos de idade se universitário(a) ou que curse escola técnica
Pais, avós ou bisavós que receberam em 2017 rendimentos tributáveis ou não até o limite de R$ 22.847,76.
Irmão (ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais até 21 anos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial; ou incapaz de qualquer idade de quem o contribuinte tenha a guarda judicial; ou até 24 anos se universitário(a) ou na escola técnica, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial
Sogro(a) sem rendimentos ou que recebeu rendimentos tributáveis ou não até R$ 20 529,36 em 2013, desde que o titular declare em conjunto com o cônjuge
Nora ou genro, desde que o filho ou a filha seja declarado (a) como dependente e o cônjuge não esteja declarando separado
Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e do qual detenha a guarda judicial
Pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador