Feminicídio
Homem mata companheira a facadas em Sumaré
Cláudia Lopes Aragão, de 44 anos, foi morta pelo companheiro, um idoso de 58 anos, em um condomínio no Jardim Bela Vista, na tarde desta quarta-feira
Por Walter Duarte
06 mar 2019 às 18:30 • Última atualização 07 mar 2019 às 11:08
Link da matéria: https://liberal.com.br/arquivo-de-noticias/cidades/sumare/idoso-mata-companheira-a-facadas-em-sumare-972193/
Uma mulher de 44 anos foi morta a facadas pelo companheiro na tarde desta quarta-feira (6) em um condomínio no Jardim Bela Vista, em Sumaré. Cláudia Lopes Aragão vivia com o autor do crime, José Jair Justino, de 58 anos, desde 2011.
Uma filha da vítima disse em depoimento à Polícia Civil que estava no local onde aconteceu o assassinato quando o casal começou a discutir. Ela, então, teria resolvido deixar a casa com os dois filhos. Pouco tempo depois, o idoso atingiu a companheira com duas facadas.
Justino chegou a deixar o condomínio após o crime. Com imagens das câmeras de segurança do residencial, a Polícia Militar conseguiu identificá-lo e prendê-lo no bairro Parque Bordon.
Ele confessou o homicídio e disse que matou a companheira porque, durante uma discussão, a vítima teria jogado gasolina nele. O autor teria deixado a residência para se limpar e voltado, já com a faca.
Ele foi preso em flagrante e deve ser submetido, nesta quinta-feira (7) a uma audiência de custódia, que vai determinar se ele responderá ao processo na prisão ou se pode deixá-la mediante a aplicação de medidas cautelares.
O caso será investigado pela DDM ( Delegacia de Defesa da Mulher) de Sumaré como feminicídio (homicídio por razões de sexo feminino). Este é o primeiro caso do tipo neste ano na RPT (Região do Polo Têxtil).
Por se tratar de um homicídio qualificado, a pena mínima prevista é de 12 anos de prisão.
Reincidente
O autor do assassinato já havia sido processado e condenado por agredir a própria Cláudia. A briga ocorreu em outubro de 2012, também foi investigada pela DDM e denunciada pelo MP à Justiça em junho de 2014.
Justino foi condenado a três meses de detenção em regime aberto, que equivale a prisão domiciliar, por ter provocado “lesões de natureza leve” no corpo da vítima . A pena, no entanto, foi substituída pela prestação de serviços comunitários por um prazo de dois anos.