15 de agosto de 2019 Atualizado 09:42

  Flagrados bêbados, cerca de 1,4 mil motoristas ainda dirigem na região

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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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  Flagrados bêbados, cerca de 1,4 mil motoristas ainda dirigem na região

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Cotidiano

Flagrados bêbados, cerca de 1,4 mil motoristas ainda dirigem na região

Para especialista em trânsito ouvido pelo LIBERAL, o Poder Judiciário precisa ser mais sensível à penalização dos infratores

Por Aline Macário

25 dez 2015 às 09:42

Ter sido flagrado dirigindo sob efeito de álcool não significou, para 1.394 motoristas da RPT (Região do Polo Têxtil), a perda do direito de dirigir. De acordo com um levantamento efetuado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), foram expedidas 2.351 notificações de condutores nos últimos dois anos, mas apenas 957 suspensões de CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Apesar de ter se tornado mais rígida, a Lei Seca ainda não deixou o trânsito totalmente livre dos condutores que insistem em conciliar bebida e direção.

Pela legislação, quando o condutor é flagrado por uma blitz por embriaguez, ele sofre a aplicação de multa no valor de R$ 1.915,40 e deve ter a carteira de habilitação suspensa. A infração é gravíssima e o condutor deve ficar suspenso por um ano. Se o índice de álcool no sangue for acima de 0,33 mg/l, além das sanções administrativas, o condutor deve ser preso em flagrante e responder a ação penal na Justiça e, se condenado, cumprir de 6 meses a 3 anos de prisão. Pela legislação, para voltar a ter o direito de dirigir, o condutor tem que passar por um curso de reciclagem e fazer prova. Se o cidadão for flagrado dirigindo enquanto a CNH está suspensa, as penalidades são dobradas: multa de R$ 3.830,80 e cassação da carteira por dois anos.
[\img]A lei é rígida, mas na prática não é bem assim. São vários os fatores que podem levar o infrator a manter o direito de dirigir até que alguma dessas penalidades seja efetivamente aplicada, se é que isso chega a ocorrer. São falhas na descrição dos detalhes no auto de infração que dão margem para recursos e a exploração máxima do direito à defesa. Além disso, a demora na tramitação do processo administrativo pode manter o infrator à frente do volante por meses ou até por anos antes de ter a carta efetivamente suspensa.

“A questão é que o condutor tem o direito à ampla defesa. Muitas vezes, ele recorre ao Poder Judiciário e consegue uma liminar para suspender a penalidade aplicada”, afirmou o advogado especialista em Gestão e Direito de Trânsito, André Garcia. Ele disse que a falta de fiscalização e de sensibilidade do Poder Judiciário contribuem para que esses infratores não sejam banidos do trânsito.

É o caso da condutora P.N, de 38 anos, moradora de Americana. Depois de ter sido flagrada em uma blitz em 2014, ela contratou um advogado, que ajuizou um processo contra o Detran e conseguiu manter a habilitação até hoje. Ela ainda aguarda o desfecho do processo, mas acredita que não terá problemas para continuar conduzindo veículos. “É demorado, mas compensa entrar com o processo porque eu não posso ficar sem carta por um ano”, afirmou.

Direito coletivo precisa ser priorizado

Para o especialista André Garcia, para acabar com essa morosidade na aplicação da lei, é preciso acabar de vez com as teses jurídicas que têm o objetivo de ludibriar o Código de Trânsito. “A Lei Seca é boa. Mas o Poder Judiciário tem que privilegiar o direito coletivo e não o individual do motorista que bebeu e quis dirigir. Não tem cabimento beber e dirigir, colocando as pessoas em risco”, afirmou.

Ele lembrou que a situação já foi muito pior. “Antes se usava a tese de que a pessoa não pode produzir provas contra si mesma e muitos se negavam a soprar o bafômetro. Mas essa é uma tese estapafúrdia”, adiantou o especialista. “Deram uma interpretação extensiva da lei para ludibriar o Código de Trânsito Brasileiro”. Garcia explicou que, com a alteração da Lei Seca, essa tese caiu por terra. “Com o aprimoramento da Lei Seca e a instituição da tolerância zero para o álcool, o agente de trânsito pode afirmar que o indivíduo está bêbado por meio de testemunhas ou da constatação da alteração psicomotora do indivíduo”, lembrou.

O especialista acredita que a Justiça deve avaliar com maior cuidado as ações provenientes da embriaguez ao volante. “O indivíduo mata no trânsito e o Poder Judiciário encara como acidente de trânsito. O Poder Judiciário precisa ter maior sensibilidade porque essas pessoas assumem o risco de matar. Hoje, se você dá um tiro em uma pessoa, você vai preso. Mas se atropelar e matar porque você bebeu, você não vai”, alertou.

Detran fala em acelerar os processos

Para coibir a sensação de impunidade dos motoristas alcoolizados, o Detran informou que tem adotado procedimentos para agilizar os processos administrativos de suspensão do direito de dirigir. De acordo com o órgão, depois de ser flagrado, o motorista é notificado a responder ao processo. As notificações são feitas com publicação no Diário Oficial do Estado e envio de carta ao condutor.

O infrator tem direito a apresentar defesa prévia junto ao setor de pontuação do Detran. Ele ainda tem a possibilidade de apresentar recurso em 1ª instância à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e em 2ª instância ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). “É importante esclarecer que os condutores notificados não têm a habilitação suspensa imediatamente, pois eles têm direito à defesa, como determina a legislação federal”, esclareceu o Detran, em nota.

O processo de suspensão só pode ser concluído após o trânsito em julgado da decisão administrativa. Ao final, após todos os prazos e instâncias de recurso, é que a suspensão será aplicada ao infrator. Os condutores recebem a decisão final via carta e devem entregar a CNH espontaneamente para passar a cumprir o período de suspensão. “O Detran vem aprimorando cada vez mais os procedimentos para acelerar o processo de suspensão dos motoristas infratores dentro dos limites permitidos pela legislação federal”, informou o órgão, na nota. Uma das medidas, segundo o Detran, foi a implantação do Sistema Integrado de Multas, em outubro de 2014, que possibilita a tramitação eletrônica do processo de suspensão.

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