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  Sem correção na tabela do Imposto de Renda

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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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  Sem correção na tabela do Imposto de Renda

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Sem correção na tabela do Imposto de Renda

Na prática, isso significa que o contribuinte pagará mais imposto no Carnê-Leão, ou seja, um aumento da carga tributária a ser paga

Por Agência Estado

01 fev 2019 às 17:07

O prazo para o acerto de imposto do contribuinte com o Leão da Receita Federal sobre os rendimentos recebidos em dezembro vence amanhã, dia 31. Não houve correção na tabela de cálculo do imposto na fonte, que é usada para a apuração do Carnê-leão, o que na prática representa um aumento da carga tributária para o contribuinte.

Pelos cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a defasagem na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está em 98,52%. Esse porcentual corresponde à diferença entre a inflação oficial de 310,21% medida pelo IPCA, de 1996 a 2018, e a correção acumulada de 106,63% feita na tabela no período.

Se esse pedaço da inflação, de 98,52%, tivesse sido usado para a atualização da tabela do IR, quem recebesse até R$ 3.779,78 por mês estaria livre de imposto – o limite de isenção em vigor está bastante abaixo, em R$ 1.903,98. A falta de correção da tabela prejudica o contribuinte. Quem deveria estar isento paga imposto e, como isso tem efeito cascata, quem já paga imposto poderia estar pagando por alíquotas mais baixas. Um avanço brutal no bolso do contribuinte brasileiro.

Precisa recolher o chamado Carnê-leão quem recebeu rendimentos líquidos em dezembro superiores a R$ 1.903,98 e não teve desconto de imposto na fonte. Esse imposto é devido sobre valores referentes a aluguel, pensão alimentícia, renda do trabalho autônomo recebida pelo profissional liberal.

Para chegar a esse valor líquido, o contribuinte pode descontar do total bruto recebido em dezembro o valor integral do que recolheu ao INSS, R$ 189,59 por dependente, e o que foi pago a título de pensão a filho ou ex-cônjuge por decisão da Justiça. Depois dessas deduções, se o valor líquido for igual ou superior a R$ 1.903,98, aí o recolhimento é obrigatório.

No caso de profissionais liberais, podem ser descontadas também as despesas que foram lançadas no livro-caixa. Ou seja, despesas que o profissional teve para o exercício da profissão O passo seguinte é submeter o valor líquido encontrado à tabela de cálculo mensal do Imposto de Renda.