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  Principais propostas nas regras de aposentadoria

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  Principais propostas nas regras de aposentadoria

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Reforma

Principais propostas nas regras de aposentadoria

Projeto será avaliado pelos deputados e senadores e poderá ainda sofrer alterações

Por Agência Estado

04 mar 2019 às 08:33 • Última atualização 04 mar 2019 às 11:39

A proposta de reforma da Previdência Social está estruturada em seis pontos básicos: cria uma idade mínima para a aposentadoria; eleva o tempo de contribuição; muda o critério de cálculo que deve resultar em uma renda menor ao segurado; estabelece um regime de transição para quem já é filiado ao INSS; reduz o valor de alguns benefícios e aumenta a alíquota de contribuição para quem ganha mais. Trata-se de um projeto que será agora avaliado pelos deputados e senadores e poderá ainda sofrer alterações.

A idade mínima será de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, regra válida para quem trabalha no setor privado e está no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e para quem é funcionário público.

Foto: Divulgação
Reforma da Previdência traz diversas mudanças e o contribuinte precisa estar atento

Todo segurado que já contribui e não alcança as possibilidades de pedir o benefício pela fase de transição com idade mínima de 56 anos para a segurada e 61 anos para o segurado terá de se enquadrar na nova regra. Nesse período, a idade sobe meio ano a cada ano até atingir a idade de 62 anos para o sexo feminino em 2031 e 65 anos para o masculino, em 2027.

Basta imaginar a situação de um segurado com 45 anos de idade, que está fora das regras de transição. Ele terá de trabalhar pelo menos 20 anos para ter direito ao benefício quando terá 65 anos. Já um segurado com 25 anos terá de contribuir com mais 40 anos para obter a aposentadoria. Há condições específicas como as do professor e do trabalhador rural que poderão se aposentar aos 60 anos e as dos policiais civis, aos 55 anos.

Portanto, a idade será um fator determinante para a aposentadoria, mas não o único.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Considerando as condições de idade, o segurado deverá ter ainda um tempo mínimo de contribuição que será de 20 anos para trabalhadores do setor privado (RGPS); de 25 anos para o servidor público; de 30 anos para os professores; de 25 e 30, para mulher e homem, respectivamente, policiais civis e federais; e 20 anos para trabalhadores rurais.

Mas quem pedir a aposentadoria com esse tempo mínimo não terá direito ao benefício integral, mas a parte dele. O porcentual começa em 60% e chega a 100% quando o segurado tiver contribuído com 40 anos. Portanto, quanto maior o tempo de pagamento maior o benefício. Quem contribuir por mais de 40 anos terá direito a receber mais do que 100%, mas limitado a um teto de 45 anos de contribuição e 110% do benefício, calculado sobre a média dos salários de contribuição feita durante a vida toda.

Entenda as regras de transição

Haverá uma fase de transição que permitirá ao segurado pedir o benefício sem a idade mínima de 62 ou 65 anos, e o tempo de contribuição de 40 anos. A primeira exige um tempo de contribuição de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem, combinada com uma idade mínima de 56 e 61 anos, respectivamente. Essa idade vai subindo a cada ano.

A segunda é pelo sistema de pontos correspondentes à soma da idade do segurado com seu tempo de contribuição: começa com 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. O número de pontos sobe até atingir 100 e 105 pontos, respectivamente.

E quem estiver a dois anos para completar as exigências atuais da aposentadoria, poderá pedir o benefício aos 30 anos de contribuição, se segurada, e 35 anos de contribuição, se segurado, desde que cumpra 50% do tempo faltante, uma espécie de pedágio. Mesmo com a fase de pedágio, a aposentadoria vai ficando mais longe do segurado a cada ano.

O benefício que hoje é concedido a quem tem um período mínimo de contribuição de 15 anos e aos 60 anos de idade para a mulher e 65 anos para o homem, vai exigir um tempo mínimo de 20 anos.

Outras mudanças

REDUÇÃO NO BENEFÍCIO

Alguns benefícios foram reduzidos como a pensão por morte que hoje é de 100% do benefício de quem faleceu. Pela proposta, passará a ser de 50% mais 10% por dependente, quer dizer, de no mínimo 60% da aposentadoria que o falecido recebia. Para receber os 100% será preciso ter, pelo menos, 4 filhos, além da viúva ou viúvo.

IDOSO

O benefício assistencial concedido a idoso, que hoje corresponde a um salário mínimo, também será cortado para R$ 400. A sua concessão que hoje acontece aos 65 anos passa a ser concedido aos 60 anos.

PIS-PASEP

O abono do PIS-Pasep que hoje é pago a quem ganha até dois salários mínimos passa a ser creditado a quem ganha até um salário mínimo.

CONTRIBUIÇÃO

Haverá alteração também no sistema de contribuição, com redução de alíquota para quem ganha menos e aumento, para quem ganha mais, o teto de recolhimento, que hoje é de 11% sobre o salário passará para 11,68%.