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  O que você precisa saber sobre o seguro-desemprego

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O que você precisa saber sobre o seguro-desemprego

Uma garantia para o brasileiro em uma situação de dificuldade, em média, o seguro-desemprego é solicitado mensalmente por 600 mil trabalhadores

Por Agência Estado

24 mar 2019 às 09:54

Uma garantia para o brasileiro em uma situação de dificuldade, em média, o seguro-desemprego é solicitado mensalmente por 600 mil trabalhadores. Ele garante uma renda mensal por alguns meses após a demissão. Ponto importante é que recentemente foi apresentada uma novidade sobre o tema, com os trabalhadores podendo solicitar esse benefício pela internet no portal Emprega Brasil.

Isso elimina a necessidade de comparecimento aos postos de atendimento. O advogado especializado em direito trabalhista Gilberto Bento Jr., da Bento Jr. Advogados, esclarece muitos pontos desse tema.
O seguro-desemprego é um benefício temporário pago pelo governo para o trabalhador que fica desempregado sem justa causa ou quando a empresa paralisa atividades.

Foto: Divulgação
Agora os trabalhadores podem solicitar o benefício pela internet no portal Emprega Brasil, não precisando comparecer aos postos de atendimento

Ele foi criado para que os que forem dispensados nessas condições tenham menos problemas para sustentar sua família. É um amparo provisório, uma ponte até que o cidadão encontre novo emprego sem ter de se endividar ou passar por grandes dificuldades.

O direito de receber o seguro-desemprego é adquirido quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, podendo receber entre 3 e 5 parcelas do benefício. A quantidade de parcelas depende do tempo de trabalho, quem trabalhou mais recebe por mais tempo.

Desde a última grande mudança, em 2015, para receber o benefício pela primeira vez é preciso que o solicitante comprove pelo menos 12 meses de trabalho; pela segunda vez, nove meses, e na terceira e última vez, a carência é de seis meses.

Na primeira solicitação, para receber quatro parcelas, o trabalhador deverá comprovar no mínimo 12e meses trabalhados, e para o recebimento de cinco parcelas, 24 meses trabalhados.

Na segunda solicitação as exigências diminuem e, havendo pelo menos nove meses de vínculo empregatício, serão recebidas três parcelas; havendo pelo menos 12 meses de vínculo empregatício, serão recebidas quatro parcelas. Já para receber cinco parcelas serão necessários pelo menos 24 meses de vínculo.

A partir da terceira solicitação, o recebimento de três parcelas dependerá da pelo menos doze meses e para receber cinco parcelas serão necessários pelo menos 24 meses.

COMO SOLICITAR

O interessado deve estar desempregado no ato da solicitação, além de não estar recebendo outro benefício da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte). Ele também não poderá ter recebido o benefício do seguro nos últimos 16 meses.

Também não pode ter empresa, pois a Receita Federal entende que o trabalhador tem renda da empresa e, portanto, não precisa do benefício. Os empregados que pedem demissão ou são dispensados por justa causa não poderão receber seguro-desemprego. Regina Pitoscia_Agência Estado

Punição para quem mente

Quando o empregado trabalha sem registro e entra com solicitação para receber o seguro-desemprego, podem ser punidos o próprio empregado, que mesmo trabalhando mente para receber parcelas do seguro-desemprego, e o empregador, por deixar de arcar com suas obrigações trabalhistas. Essas práticas geram prejuízo ao dinheiro público e caracterizam fraudes, e também estelionato qualificado contra a Administração Pública, podendo gerar até pena de reclusão.

Essa irregularidade pode ser detectada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que se identificar na fiscalização, vai lavrar auto de infração e comunicar o fato à Polícia Federal para apuração de crimes, inclusive fraude, e abertura de processo perante a Justiça Federal.

O empregador também está exposto a receber uma reclamação trabalhista mandando pagar todas as verbas dos meses trabalhados sem vínculo empregatício, e certamente será condenado pela Justiça do Trabalho, tendo alto custo de direitos trabalhistas e previdenciários.

O problema pode ficar mais sério e mais caro se acontecer um acidente de trabalho ou a morte do empregado durante o tempo que, paralelamente, estiver recebendo seguro-desemprego e trabalhando de forma irregular.

O empregado também terá desagradáveis surpresas, pois uma vez comprovada a fraude, será obrigado a devolver todas as parcelas recebidas indevidamente e corrigidas monetariamente. Tanto o empregado quanto o empregador irão responder criminalmente de acordo com o disposto no art. 171 do Código Penal e, sendo condenados, estarão sujeitos a penalidades.

Também comete o crime acima explicado o trabalhador que, durante a percepção do seguro-desemprego, recebe alguma contraprestação de trabalho autônomo ou informal, ou que recebe algum benefício previdenciário ou que se estabelece como comerciante ou ainda ingressa em emprego público.