15 de agosto de 2019 Atualizado 09:42

  Aposentadoria pela internet?

  Aposentadoria pela internet?

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

  Aposentadoria pela internet?

Compartilhe

Benefícios

Aposentadoria pela internet?

Processo, que teve início segunda-feira, ainda é para poucos, cerca de 15% dos pedidos

Por Agência Estado

27 maio 2018 às 09:47

O processo para a solicitação de alguns benefícios da Previdência Social deve ganhar nova dose de simplificação e agilidade. Num primeiro estágio, os pedidos de aposentadoria por idade e do salário-maternidade poderão ser feitos pela internet ou por telefone, sem que o segurado tenha de se deslocar até uma agência do INSS para levar os documentos.

A Previdência vai usar as informações do interessado armazenadas em seus sistemas para a concessão do benefício. Se a documentação estiver em ordem e completa, e seus dados constarem do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a solicitação poderá ser atendida até em intervalo de horas com o envio também eletrônico da chamada carta de concessão. Nela deverão estar as informações de quando e onde o segurado começa a receber a aposentadoria ou o auxílio-maternidade.

Foto: Divulgação
O segurado deverá entrar no site www.inss.gov.br e acessar o “Meu INSS” para dar início ao processo

Mas, segundo estimativa do próprio INSS, essa facilidade de resolver tudo sem sair de casa vai beneficiar um número relativamente baixo de segurados nesta fase inicial, que começou segunda-feira, algo em torno de 15% dos pedidos. A grande maioria ainda deve ser convocada a um posto para resolver pendências e, nesse caso, será um dado prazo de 30 dias para a nova entrega do que faltar e comprovação das condições exigidas para o benefício.

O segurado poderá acompanhar toda a evolução do pedido, assim como também será informado sobre as pendências pela internet.

COMO PEDIR

O segurado deverá entrar no site e acessar o “Meu INSS”. Para isso, será preciso fazer um cadastro, com o preenchimento de dados pessoais, como nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe. Com isso, será possível gerar um código de acesso provisório e ao fazer o login, o segurado poderá criar sua própria senha com nove dígitos que contenha, ao menos, uma letra maiúscula, uma minúscula e números.

No caso de pedido de aposentadoria, ao preencher o quadro com sua idade, o sistema já informa se o interessado atende o requisito básico para o benefício. Em caso positivo, novas telas surgirão para a solicitação. Para o salário-maternidade, será preciso informar data do registro e do nascimento da criança. Como a conexão entre o INSS e os cartórios ainda é limitada, a tendência é a de que a segurada tenha de ir a uma agência para apresentar o documento.

Quem não tiver condições de usar os serviços pela internet poderá solicitar o benefício por telefone, ligando para a Central de Atendimento no 135.

Já quem encontrar dificuldades de entrar em contato com a Previdência por um desses canais poderá ir até uma agência do INSS. Em casos excepcionais, o atendimento poderá ser presencial, mas o ideal é que a requisição desses benefícios seja feita pelos meios eletrônicos, o que tende a ser mais prático.

APOSENTADORIA POR IDADE

É um benefício concedido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho e contribuição ao INSS, além de idade mínima de 65 anos, se homem, ou de 60 anos, se mulher. Para o segurado especial, como agricultor familiar, pescador ou indígena, a idade mínima cai em 5 anos para ambos os casos, mas é necessário que o segurado esteja em atividade no momento da solicitação.

Se os dados e as contribuições efetuadas pelo interessado constarem no CNIS, o benefício será concedido pela internet. Caso contrário, o processo será mais demorado para análise do INSS e, dependendo da situação, a comprovação das condições deverá ser feita por meio de apresentação de documentos em um posto do INSS.

Entre eles, serão aceitos como prova de trabalho e filiação ao INSS, a carteira de trabalho, carnês de contribuição, declaração da empresa onde o segurado exerceu função, cópia autenticada do livro de registro de funcionários, declaração de sindicatos, cópias de rescisão de contrato de trabalho e assim por diante.

O valor do benefício vai corresponder a 70% da média dos salários de contribuição que entram para o cálculo, mais 1% a cada ano de recolhimento efetuado. Quanto maior esse período, maior o benefício.

Liberação do salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício concedido em casos de nascimento, adoção de uma criança ou de aborto espontâneo. As condições para a liberação do salário-maternidade vão depender da qualificação da segurada: se for contribuinte individual, facultativa ou segurada especial será necessário ter recolhimento mínimo de 10 meses ao INSS. No caso de empregadas de empresas, empregada doméstica ou trabalhadora avulsa, não há essa exigência.

No caso de mulheres que estejam desempregadas será preciso comprovar a qualidade de seguradas, quer dizer, que tenham efetuado o recolhimento nos últimos meses. O período para ficar sem recolher e ainda manter a condição de segurada varia de seis meses a um ano, dependendo da categoria.

O benefício é pago por 120 dias no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e de 14 dias, ou a critério médico, no caso de aborto.

O valor do salário-maternidade vai corresponder ao salário integral de empregadas de empresas ou trabalhadora avulsa; ao salário de contribuição da emprega doméstica; e a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição da segurada que é contribuinte individual, facultativa, ou está desempregada, mas não perdeu a “qualidade de segurada”.