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  Quando é possível pedir uma revisão na aposentadoria?

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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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  Quando é possível pedir uma revisão na aposentadoria?

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Aposentados

Quando é possível pedir uma revisão na aposentadoria?

Principal motivo está ligado a contribuições que deixaram de ser consideradas no cálculo ou valor registrado errado

Por Agência Estado

15 set 2018 às 15:45 • Última atualização 15 set 2018 às 16:16

De tempos em tempos, a Justiça libera lotes de indenizações de segurados da Previdência Social, que entraram com ação para ter o valor da aposentadoria revisado. Trata-se da diferença entre o que o aposentado recebeu e o que deveria ter recebido se fossem considerados outros critérios para cálculo do benefício, aqueles que foram apontados e estão sendo requeridos na ação judicial. Há vários motivos que levam à revisão de uma aposentadoria, e o principal deles está ligado a contribuições que deixaram de ser consideradas no cálculo ou tiveram seu valor registrado indevidamente.

Foto: Divulgação
A revisão do benefício pode ser feita pelo caminho administrativo, quando o segurado identifica o erro

A revisão do benefício pode ser feita pelo caminho administrativo, quando o segurado identifica o erro, demonstra e comprova com documentos que seu benefício é inferior ao que deveria receber. Para isso, o segurado precisa ter em mãos o processo de aposentadoria para análise, com a ajuda de um especialista preferencialmente. Uma vez detectada a falha, é preciso agendar atendimento em um dos postos do INSS e levar os documentos exigidos como carteira de trabalho, número do benefício e carta explicando a razão do pedido de recálculo do benefício.

Um retorno da Previdência pode demorar de quatro a cinco meses e, na maior parte, o pedido não é reconhecido. Quando isso acontece, resta ao segurado entrar com uma ação na Justiça.

Existe uma probabilidade maior de o aposentado conseguir resultado favorável no próprio INSS em algumas situações, como ter, por exemplo, obtido na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício ou de ter direito a receber verbas extras, como a de horas extras, após ter saído daquele emprego, até então não reconhecidos. Geralmente essas alterações na sua vida profissional não constam na base de dados da previdência, por isso, deixaram de ser incluídas no cálculo do benefício. Mas perceba que, esses dados podem aumentar tanto o tempo de contribuição como os valores que entram na composição da renda inicial.

SERVIÇO PÚBLICO. Também quando um segurado exerceu cargo dentro do serviço público, mas não teve as contribuições desse período consideradas na aposentadoria dentro do Regime Geral da Previdência, há grandes chances de sua solicitação de revisão ser aceita pelo INSS, desde que a situação seja devidamente comprovada com documentos. Com as mesmas possibilidades contam os segurados que trabalharam no campo e depois foram cidade e iniciaram um novo emprego, dentro do Regime Geral da Previdência. Nesses casos, nem sempre esse período é considerado como tempo de trabalho, mas a atividade em regime de economia familiar rural pode ser incluída a partir dos 12 anos.

Mais difícil para as atividades insalubres

Quem exerceu atividade insalubre, quer dizer, que oferece risco maior à saúde e integridade física do trabalhador, e não teve peso diferente para as contribuições feitas nesse período, na hora do cálculo da aposentadoria, poderá encontrar alguma dificuldade em conseguir a revisão do benefício. Isso porque o INSS é mais rigoroso ao exigir os comprovantes específicos de cada atividade.

Critérios adotados pela Previdência em determinado período resultaram em benefícios mais achatados. Tipo de procedimento que trouxe prejuízo ao segurado e que pode ser questionado na Justiça. Por exemplo, por dez anos, entre 1999 e 2009, a aposentadoria foi calculada com base em 100% dos salários de contribuição dos últimos 3 anos antes do pedido. Depois disso, o benefício passou a ser calculado com base em 80% dos maiores salários de contribuição o que resulta em uma renda inicial mais alta. Quem se aposentou nesse período pode pedir na Justiça a revisão pelo novo critério

Já os benefícios concedidos entre 1991 e 2003 tiveram uma redução em decorrência dos chamados tetos de benefício. É que em período de inflação alta, a aplicação da correção do limite no valor da aposentadoria era sempre feita com um certo atraso em relação à inflação corrente. O pedido

Os segurados portadores de doenças graves que têm desconto de imposto de renda na fonte podem solicitar a isenção, como prevê a legislação. Nesse caso, terá de apresentar laudos médicos ou submeter-se à perícia médica do INSS.

Os que receberam auxílio-doença enquanto aguardavam a decisão da Previdência para passarem a receber aposentadoria por invalidez, podem igualmente requerer o recálculo de sua renda. Isso porque a base foi equivalente a 91% do valor médio da aposentadoria, o que lhe permite solicitar, na ação, os 9% restantes.

Há brechas ainda para a reclamação de revisão dos benefícios, por vias judiciais, para quem recebeu auxílio-acidente, e para quem já recebe aposentadoria há mais de 15 anos, conta com 65 anos no caso de homem e 60 anos, de mulher, e continua contribuindo com a Previdência. Nesse caso, é possível pedir a reaposentação, em que o segurado abre mão das contribuições que deram origem à aposentadoria inicial para ter um benefício recalculado pelas novas contribuições.