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Animais

Como funciona a guarda compartilhada dos pets

Entenda como funciona a guarda compartilhada na separação do casal; no Brasil ainda não existe uma legislação específica para resolver a situação

Por Débora de Souza

10 de março de 2020, às 16h35

A Mel, o Thor, o Max e a Belinha são mais que cães e gatos de estimação, eles fazem parte da família e, em muitos lares, são considerado “filhos” peludos com os mesmos mimos e atenção. Dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2019 ajudam a entender a situação: são 50 milhões de cães e 22 milhões de gatos de estimação no Brasil.

À medida que são construídos laços afetivos com os animais de estimação e de companhia, cresce sua importância na sociedade, bem como a nível judicial. Afinal, sendo muitos considerados “filhos”, quem fica com a “guarda” da Belinha ou do Max em caso de divórcio ou dissolução da união estável de um casal?

Foto: Freepik
Guarda dos animais pode ser um problema a mais durante o processo de separação

No Brasil ainda não existe uma legislação específica para resolver a situação -o projeto de lei 542/018 que regula a guarda compartilhada dos animais em caso de separação ainda está em trâmite no Senado – então, como são definidas as regras de quem fica com quem?

“Diante das peculiaridades afetivas que envolvem os tutores e seus pets, e como a situação de guarda ainda não está regulamentada pela legislação, caberá ao magistrado ponderar e decidir o caso em concreto, que também pode ser definido através de acordo entre as partes”, explica a advogada Saléte Maceti, membro da Comissão de Direitos dos Animais da OAB de Americana.

Em 2018, a disputa pela guarda de uma cadelinha tomou os noticiários pelo caráter inédito. Na ocasião, o ministro da 4ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) Luis Felipe Salomão afirmou que o caso não se tratava de “mera futilidade”, uma vez ser cada vez mais recorrente casos do gênero nas comarcas de todo o País, sendo assim necessária a preservação do afeto do humano com relação ao animal, bem como a extinção de casos de abandono.

CASO

Em Americana, os casos de guarda compartilhada de animais de estimação e companhia passam pela Vara Especializada da Família. Saléte acompanhou situação semelhante no ano passado com um casal que se divorciava. Além das visitas, foram definidos os gastos com alimentação e higiene do animal.

“O casal era muito apegado aos cães da família. No acordo, ficou definido que os cães ficariam com a mulher, mas o homem poderia buscá-los para passear quinzenalmente. Ficaram ainda estabelecidas as situações de gastos com banho, tosa, alimentação e veterinário. O caso foi resolvido com tranquilidade”, conta.

Vale ressaltar que a guarda dos animais pode ser disputada tanto por casais sem filhos como aqueles que já os possuem. “No processo do divórcio pode ser abordado tudo o que está envolvido na separação do casal: divisão de bens, guarda e visitação de filhos, pensão alimentícia e, então, a guarda dos animais de estimação”, explica a advogada.

Quando a guarda não é compartilhada?

Quando o animal estava ligado a um dos cônjuges antes do início do relacionamento, ele deve retornar ao antigo dono. Quanto ao animal de pedigree, geralmente ele permanece com a pessoa que assinou o documento do registro, mas o caso pode ser revisto dependendo do grau de afetividade entre as partes.
Em situação de maus tratos a guarda compartilhada é negada.

“A situação ainda não está regulamentada, cabendo ao magistrado decidir conforme o caso concreto. Caso fique provado, por exemplo, que o animal sofre maus tratos de um dos tutores, esse fato será relevante para afastar seu contato com o animal”, afirma a advogada Saléte Maceti, membro da Comissão de Direitos dos Animais da OAB de Americana.

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