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PCD

Redução de impostos para deficientes é garantida por lei

De acordo com o escritório Seu Francisco, assessoria especializada em isenções, pessoas com deficiência têm direitos garantidos por lei

Por Da redação

11 de novembro de 2019, às 07h58 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 12h57

A isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência física, visual ou mental severa, condutoras ou não, é um direito regulamentado por lei. O benefício vale para carros novos e usados.

Além disso, a PCD (pessoa com deficiência) também pode adquirir veículos zero quilômetro com isenção em outros impostos, como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Apesar da regulamentação, ainda existem muitas dúvidas sobre como proceder e quem tem direito de fato a esses benefícios. De acordo com Carina Neves da Silva, uma das administradoras do escritório Seu Francisco, especializado em assessoria às isenções, há uma série de doenças que também dão o
direito aos descontos.

Foto: Marcelo Rocha / O Liberal
Carina e Francisco: escritório Seu Francisco é especializado em assessoria às isenções

“Ao contrário do que a maioria imagina, o benefício não abrange somente as pessoas com deficiências como amputações ou imobilidade. Ele também inclui as pessoas que, por causa de doenças ortopédicas, neurológicas, oncológicas, entre outras, sofreram algum tipo de limitação na função física para
dirigir”, explica Carina.

Já os não condutores são as pessoas que ficaram ou são impossibilitadas de dirigir e dependem de terceiros para a sua locomoção. “Neste caso, o carro é comprado com todas as isenções em nome do beneficiário, que nomeia até três pessoas habilitadas para conduzir o veículo”.

Pessoas com deficiência visual ou intelectual, paralisia, Síndrome de Down e autismo, embora não possam dirigir, também têm direito à compra com desconto e isenção do IPVA, nomeando um condutor responsável.

“O nosso trabalho aqui na Seu Francisco é orientar e dar todo o apoio sobre os processos pertinentes a aquisição de veículos com desconto. Gostamos de ter essa relação de proximidade com nossos clientes e de ajudar pessoas com deficiência, condutoras ou não, a conquistar o direito do carro zero quilômetro e nunca mais pagar IPVA”, apontou Carina. “Além disso, nosso objetivo é orientar durante todo o processo, promovendo além de qualidade de vida, mais acessibilidade, mobilidade e inclusão, além de tornar o trânsito mais seguro”.

A Seu Francisco Assessoria às Isenções atua em Americana desde 2014. Quatro anos antes, o advogado aposentado Antônio Francisco Luiz da Silva se mudou para a cidade e começou a prestar o serviço de isenção de impostos. A empresa ganhou um escopo maior quando Carina passou a atuar ao lado do pai, criando a marca e expandindo o atendimento para toda região.

Como conseguir a isenção

Para obter isenção de impostos na compra do veículo zero km, é preciso seguir algumas etapas. Primeiro, a pessoa com deficiência condutora deve obter o laudo médico com a doença ou limitação na função física para dirigir o carro. Em seguida, adicionar à sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) a observação das restrições específicas. Só depois pode pleitear a redução dos impostos. “Nós damos toda a assessoria, desde o modelo do laudo até a finalização do processo da compra do carro, além da isenção do IPVA para veículos novos ou usados”, diz Carina Neves da Silva, sócia da Seu Francisco Assessoria às Isenções.

  • Pessoas com deficiências como amputações ou imobilidade;
  • Doenças ortopédicas, neurológicas, oncológicas, entre outras;
  • Pessoas que possuem algum tipo de limitação na função física para dirigir;
  • Quem sofre de artrite reumatoide, hérnia de disco, doenças renais crônicas, bursites graves, nanismo, Parkinson, tem poliomielite, tendinite crônica, problemas de coluna, entre outras doenças;
  • Pessoas que possuem deficiência visual e intelectual, paralisia, Síndrome de Down e autistas embora não possam dirigir, podem nomear um condutor responsável.

Fonte: Seu Francisco Assessoria às Isenções

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