18 de abril de 2024 Atualizado 20:05

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

IR 2020

IR ficou mais pesado para patrão doméstico

A principal é a falta de correção nos limites de isenção e deduções, o que torna obrigatória a apresentação de quem era isento

Por Isabella Holouka

04 de março de 2020, às 11h26

Os gastos com empregados domésticos não poderão mais ser deduzidos nas declarações do Imposto de Renda realizadas a partir deste ano. Os patrões perderam o direito de descontar das declarações valores referentes às contribuições com a Previdência Social dos funcionários.

A norma que permitia a dedução havia sido criada em caráter provisório e 2019 foi o último ano de sua aplicação, já que o Congresso não aprovou a prorrogação do benefício.

Um especialista ouvido pelo LIBERAL aponta para o fato de que, além de a declaração ficar mais pesada para o empregador que a realiza no modelo completo, a Receita Federal deve receber em torno de R$ 700 milhões a mais, somente com essa alteração. Em 2019, de acordo com a Receita, a renúncia fiscal provocada pela dedução representou R$ 674 milhões.

Foto: Adobe Stock
Os patrões perderam o direito de descontar das declarações valores referentes às contribuições com a Previdência Social dos funcionários

O principal objetivo do benefício de dedução era incentivar a formalização dos empregados domésticos. Na declaração de IR 2019, ano-base 2018, o limite do abatimento da contribuição patronal sobre a Previdência Social foi de R$ 1.200,32. Se a proposta avançasse, os empregadores teriam o benefício da dedução no IR por mais cinco anos.

“Ocorre ainda que os salários foram reajustados enquanto a tabela da Receita permanece a mesma do ano anterior, então, os contribuintes pagarão mais imposto por conta disso”, explica o técnico contábil José Francisco Lembo, do Escritório Contábil Central, de Americana.

Lembo recorda ainda sobre a necessidade de ter em mãos o número do recibo de entrega da última declaração apresentada, uma sequência de 12 números que identificam a declaração anual. O contribuinte “fica dispensado dessa obrigação se os rendimentos forem inferiores a R$ 200 mil, se apresentar certificado digital ou não tiver apresentado declaração do ano anterior”, explica.

Com relação à inclusão de dependentes, ele afirma que “o contribuinte pode incluir o companheiro, inclusive o homoafetivo, como dependente, desde que tenha vida em comum há mais de 5 anos, ou período menor se da união resultou filho”.

O prazo para apresentação da declaração é de 2 de março a 30 de abril, até um segundo antes da meia noite. Para o técnico contábil, vale a pena “lembrar de verificar pendências de anos anteriores ao apresentar a declaração deste ano”.

Publicidade