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Justiça suspende liminar que impedia assinatura do contrato do autódromo no Rio

Por Agência Estado

03 de agosto de 2019, às 19h07 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 12h08

A 10.ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu liminar que impedia a assinatura de contrato da Prefeitura do Rio de Janeiro com a Rio Motorsports, grupo que venceu edital de concorrência para a construção do novo autódromo de Deodoro, na zona oeste da cidade. O processo estava suspenso pela Justiça Federal em caráter liminar.

Segundo nota divulgada pela Prefeitura do Rio de Janeiro neste sábado, a Justiça acatou argumentos da Procuradoria Geral do Município (PGM). Entre a assinatura do contrato e o início das obras do autódromo, há um prazo de até 24 meses para que os estudos ambientais sejam apresentados pela empresa.

O edital de licitação prevê que a Rio Motorsports será responsável pelos custos para a obtenção das licenças ambientais. Por isso, a justificativa da Prefeitura é que somente depois da assinatura do contrato de PPP (Parceria Público-Privada) com a Rio Motosports é que a empresa poderá dar início à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). O projeto de R$ 700 milhões prevê a construção de uma pista de 4,5 km em área cedida pelo Exército.

Como a Fórmula 1 tem contrato para realizar o GP do Brasil no autódromo de Interlagos, em São Paulo, somente até 2020, a meta do Rio de Janeiro é transferir a sede da prova para a capital fluminense a partir do ano seguinte. O projeto do autódromo em Deodoro tem apoio do presidente Jair Bolsonaro, do governador Wilson Witzel e do prefeito Marcelo Crivella.

O pedido de suspensão da assinatura do contrato foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), que argumentou que não havia estudos ambientais com os impactos da obra. O MPF também apontou direcionamento na licitação vencida pela Rio Motosports. O órgão indicou que o edital de concorrência foi alterado e a versão final “demonstra que a licitação é direcionada para empresa específica”.

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