Esporte
STF julga inconstitucional lei de incentivo para o esporte
Por Rodrigo Alonso
08 de fevereiro de 2020, às 08h13 • Última atualização em 09 de fevereiro de 2020, às 10h26
Link da matéria: https://liberal.com.br/esporte/stf-julga-inconstitucional-lei-de-incentivo-para-o-esporte-1146976/
O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a inconstitucionalidade da lei de incentivo ao esporte de Americana. A decisão foi proferida nesta quinta-feira pelo ministro Luiz Fux, que acatou um recurso movido pela prefeitura. Ainda cabe contestação.
Segundo Fux, a lei contraria um artigo da Constituição Federal que proíbe a destinação direta de receita de impostos para um fundo com finalidade específica.
A lei em questão, sancionada em 1995 pelo então prefeito Frederico Polo Muller, permite que empresas tenham abatimento de até 20% do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) se patrocinarem instituições esportivas.
O patrocínio acontece de forma indireta. O valor abatido vai para o Fundo de Assistência à Cultura, Esportes e Turismo. Na sequência, a prefeitura repassa o montante para a entidade esportiva escolhida pelo contribuinte.
“Ainda que a favor de pessoa ou entidade certa, parte da receita do ISSQN acaba sendo destinada, por via transversa, ao Fundo Municipal, configurando, dessa forma, uma burla à regra da vedação constitucional”, diz o ministro.
O processo teve origem em outubro de 2017, após uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da prefeitura, que tentava derrubar a lei. No mês seguinte, o Executivo suspendeu os repasses por força de uma liminar do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Em maio de 2018, porém, o tribunal julgou improcedente a ação. A prefeitura, três meses depois, entrou com recurso no STF.
No mês passado, o prefeito Omar Najar (MDB) anunciou que voltaria a aplicar a lei, mas o veredito de Fux impossibilita, pelo menos por ora, essa retomada. Procurada pela reportagem, a administração municipal apontou que só vai se posicionar sobre o assunto quando for notificada pelo Supremo.
Quem pode recorrer dessa decisão é o presidente da Câmara de Americana, Luiz da Rodaben (PP), por meio de um agravo que seria analisado pelo colegiado do STF.
Nesta sexta, o Legislativo comunicou que ainda não avaliou a possibilidade de recurso, pois, até então, não tinha tomado conhecimento do julgamento.