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Esporte

Rangers vira exemplo para clubes brasileiros após viver fundo do poço na Escócia

Por Agência Estado

23 de maio de 2022, às 15h55 • Última atualização em 23 de maio de 2022, às 17h04

Há 10 anos, o Glasgow Rangers passou por uma situação que é pouco comum no mundo esportivo. Mergulhado em uma dívida milionária, o tradicional clube da Escócia, fundado em 1872, teve sua falência decretada e precisou recomeçar a sua história na quarta divisão do futebol local. Em 2016, o clube retornou à primeira divisão e, aos poucos, continua retomando o seu protagonismo na Europa. Nesta temporada, o Rangers levou o título do Campeonato Escocês e da Copa da Escócia, além de ficar com o vice-campeonato na Liga Europa ao ser derrotado pelo Eintracht Frankfurt.

Hoje, no futebol brasileiro, há muitos clubes em situação semelhante ao Rangers de 2012, em virtude de más gestões que, ao passar dos anos, criaram um passivo gigante aos cofres das instituições.

Nesse cenário, as organizações esportivas têm buscado a salvação de seus problemas financeiros através da criação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). No entanto, o processo não é simples e requer muita atenção por parte dos gestores, como destaca Juliana Biolchi, mestre em direito e especialista em revitalização de empresas.

“Na fase de transição para a SAF são tomadas decisões importantes, que afetarão diretamente o futuro do clube. Por exemplo, ao escolher o regime de reestruturação das dívidas, três opções estarão disponíveis: Regime Centralizado de Execuções (RCE), recuperação extrajudicial e recuperação judicial”, pontua.

Quando os clubes optam por uma recuperação judicial e não cumprem os prazos de pagamento estabelecidos no plano aprovado pelos credores, durante o período de supervisão (que pode ser de até dois anos), eles se sujeitam à convolação em falência. Essa consequência não se aplica ao RCE e nem à recuperação extrajudicial.

“Apesar de a Lei da SAF não ser clara a respeito da possibilidade ou não das organizações esportivas falirem nessas circunstâncias, entendo que sim, esses agentes também estão suscetíveis a essa determinação, principalmente se optarem pela recuperação judicial. Isto porque é uma consequência do descumprimento do plano. Dito isto, é importante destacar que, quando opta-se por uma recuperação judicial e não se cumpre os prazos estabelecidos no plano aprovado pelos credores durante o período de supervisão, os clubes se sujeitam a uma convolação, que resulta na decretação da falência. Essa consequência não se aplica ao RCE e nem à recuperação extrajudicial, somente à recuperação judicial”, acrescenta.

No caso do Rangers, em 2012, houve uma tentativa de renegociação da dívida com o fisco britânico, que rejeitou essa possibilidade e exigiu o pagamento imediato do passivo, situação que foi determinante para a decretação da falência. Dessa forma, a Sevco Scotland, em junho de 2012, assumiu o clube, que passou a ter Charles Green como dono e recomeçou, ali, toda a trajetória até à elite do futebol.

“A falência precisa ser melhor compreendida dentro do sistema de insolvência, como de fato ela é: um instrumento de retomada. Assim, em tese, seria possível aproveitar essa oportunidade para preservar uma marca forte de um clube, com todas as paixões que esse ativo incorpora e passar a exploração disso para uma outra pessoa jurídica, encerrando aquela que teve insucesso”, explica Biolchi.

“Dentro da lei de recuperação de empresas, a falência é o veículo que faz esse tipo de transferência. Assim aconteceu com o Rangers. São desdobramentos importantes que precisam ser considerados. O sistema é composto por diversos instrumentos, que precisam ser todos avaliados no balanço da decisão a ser tomada em relação ao passado, pelos significativos impactos no futuro”, finaliza.

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