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+ Esportes

Projeto de lei que limita atletas trans no esporte avança na Assembleia de SP

Por Agência Estado

07 de novembro de 2019, às 11h31 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 11h42

O Projeto de Lei 346/2016, de autoria do deputado estadual Altair Moraes (Republicanos), está movimentando a Assembleia Legislativa de São Paulo e a previsão é de que seja votado no fim do mês. E isso pode ter impacto na Superliga Feminina de Vôlei, que começará na próxima semana. O documento pretende estabelecer “o sexo biológico como o único critério para definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais no Estado”.

Isso pode tirar a jogadora transexual Tifanny Abreu, do Sesi Vôlei Bauru, de algumas partidas da competição. Caso seja aprovado em votação entre os 94 deputados, a atleta só poderia disputar os jogos da Superliga fora do Estado de São Paulo, ou seja, não poderia atuar nem diante de sua torcida em Bauru. Na última quarta-feira, o projeto entrou na pauta, mas, em acordo entre os líderes, a discussão e possível votação foi adiada para o dia 27.

“Se o poder legislativo de São Paulo fizer isso, a gente cumpre a lei. Não existe qualquer possibilidade de a CBV não cumprir leis. Agora vai ficar estranho porque a atleta vai jogar fora de São Paulo, no Rio, em Minas, mas não jogará no Estado do clube dela. Só acompanhamos isso, e se realmente isso acontecer, vamos cumprir a lei”, explicou Renato D’avila, superintendente da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).

O PL 346/2019 defende o veto à participação de pessoas transexuais em equipes do sexo oposto ao de seu nascimento. Durante a tramitação, a redação do artigo 1º foi alterada para “o sexo biológico será considerado como critério definidor do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais no Estado de São Paulo”.

No final de outubro, durante Sessão Extraordinária, deputados de oposição apresentaram uma emenda em plenário. O grupo é formado por Jorge Caruso, Beth Sahão, Itamar Borges, Aprigio, Leci Brandão, Emidio de Souza, Professora Bebel, Enio Tatto, Marcio Nakashima, Ed Thomas, Léo Oliveira, Dr. Jorge do Carmo, Caio França, Márcia Lia, Erica Malunguinho, José Américo, Teonilio Barba, Carlos Giannazi, Ricardo Madalena, Adriana Borgo, Monica da Bancada Ativista e Paulo Fiorilo.

A emenda alterava o artigo 2º: “A atuação de pessoas transexuais, travestis e transgêneros em times que correspondam ao sexo oposto do seu nascimento será admitida, estando condicionada a demonstração por parte da Federação, entidade ou clube de desporto, que a inclusão ou exclusão de atleta se justifica em função das taxas hormonais, laudo este a ser devidamente fundamentado”.

Esta situação já é seguida pela CBV, que só permitiu que Tifanny disputasse a Superliga Feminina depois de ter sido submetida a exames que comprovaram sua taxa baixa de testosterona. Essa é uma recomendação do Comitê Olímpico Internacional (COI) sobre reposicionamento de gênero e hipoandrogenismo.

“É um assunto complexo, tem pessoas que são pró e contra. O que sabemos é que, esportivamente, dentro dos parâmetros que foram divulgados, a atleta está dentro. Então estamos vigilantes e ela está dentro do que é exigido. Continua valendo a legislação do Comitê Olímpico Internacional e a FIVB (Federação Internacional de Voleibol) ainda não contradisse isso, nem colocou nova normativa no ar”, explicou D’avila.

Só que nesta quarta-feira a emenda foi derrubada no Congresso de Comissões. Os membros das Comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Assuntos Desportivos; de Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais; Comissão de Finanças e Orçamento recusaram a emenda e aprovaram com 26 votos a favor e 6 contra o parecer da relatora Marta Costa (PSD). Como o PL tramita em regime de urgência, ele já está em discussão no plenário.

Para Floriano de Azevedo Marques Neto, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, projeto é “sem pé nem cabeça” e, caso não seja vetado pelo governador João Dória, a lei será questionada no Supremo Tribunal Federal. “Se as entidades esportivas, e nossa Constituição fixa a autonomia da Justiça Desportiva, admitem essa participação, não cabe à lei mudar. Essa matéria é reserva de competência nacional”, avisou o jurista.

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