20 de abril de 2024 Atualizado 00:43

8 de Agosto de 2019 Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

ENTRAVE

Justiça do Trabalho bloqueia todo valor que Rio Branco receberia por Vanderson

Expectativa é que a quantia seja suficiente para quitar as dívidas trabalhistas, fiscais e previdenciárias do clube

Por Rodrigo Alonso

04 de fevereiro de 2022, às 18h11 • Última atualização em 04 de fevereiro de 2022, às 18h54

A 1ª Vara do Trabalho de Americana determinou o bloqueio, na última quarta-feira (2), de todo o valor que o Rio Branco receberia pela venda do lateral-direito Vanderson. A expectativa da Justiça é que a quantia possa quitar as dívidas trabalhistas, fiscais e previdenciárias do clube.

O Tigre teria direito a 9% do dinheiro da negociação do jogador de 20 anos, que foi vendido pelo Grêmio (RS) ao Monaco, da França, na virada do ano.

Lateral-direito em ação durante treino pelo Monaco, da França – Foto: Divulgação / AS Monaco

Ao todo, o Rio Branco tinha 30% dos direitos econômicos do atleta, mas este percentual está dividido entre o clube e os empresários que investiam nas categorias de base em 2018, quando o lateral defendia o Sub-17 do Tigre.

A Justiça, então, após ter sido informada por um credor sobre a venda do atleta, oficiou o Grêmio para que depositasse em juízo 9% do valor da transferência e repassasse os outros 21% diretamente para os investidores.

A imprensa gaúcha noticiou, à época da venda, que o Monaco pagou um total de 11 milhões de euros (R$ 67 milhões) por Vanderson.

📲 Receba as notícias do LIBERAL no WhatsApp

Os 9% do Rio Branco corresponderiam a cerca de R$ 6 milhões. A 1ª Vara do Trabalho estima que esse também seja o débito total do Tigre no processo piloto que reúne todas as ações trabalhistas contra o clube. Para ter acesso ao valor exato, a Justiça nomeou um perito contábil para a atualização da dívida.

“Nesse processo piloto, o Juízo vem obtendo êxito, já tendo sido liberado, em favor dos credores, cerca de R$ 1,7 milhão obtido, entre outros, com direitos federativos, lucros de bilheteria e venda judicial de área existente nos entornos do estádio do devedor”, disse o juiz Fábio Camera Capone, em resposta ao LIBERAL.

Em setembro de 2021, quando reportagens já indicavam uma possível venda de Vanderson para o futebol europeu, a 1ª Vara Cível de Americana já havia bloqueado R$ 2 milhões do valor que seria repassado ao Rio Branco, devido a uma dívida com um corretor de imóveis que cobra pagamento de comissão por uma negociação envolvendo a extinta sede social.

Trata-se também de um crédito alimentar, condição que coloca o credor em posição preferencial no processo de pagamento.

O que diz o clube

Em nota, o vice-presidente jurídico do Rio Branco, Claudio Bonaldo, destaca que todas as dívidas do clube foram “contraídas irresponsavelmente pelas diretorias anteriores a 2016”. Ele também defende que haja tratativas “para que todos aqueles que possuem créditos em desfavor do clube possam ver quitadas tais obrigações”.

“Essa diretoria reconhece a importância do pagamento das dívidas antigas e vibra com a possibilidade de ser ver quite e livre de tais embaraços. De outro lado, é triste ver que todo o bom e honesto trabalho que vem sendo feito, com responsabilidade especialmente, o que se prova pelo cumprimento das obrigações atuais, negociação de atletas e outros, não surtir efeitos para fins de alavancar o futebol”, lamenta.

De acordo com Claudio, a diretoria entende “ser justo que ao menos uma parte do valor a ser recebido seja disponibilizado em favor do clube para manutenção mínima e exercício de suas atividades”.

Confira a íntegra da nota da diretoria do Rio Branco:

Esclarecimentos sobre a venda do atleta Vanderson!

Consoante se verifica dos autos do processo piloto trabalhista, instada a se manifestar sobre a negociação dos direitos econômicos do atleta Vanderson de Oliveira Campos pelo Grêmio Foot-ball Porto Alegrense com a AS Monaco, da França, negociação esta que ainda pende de notificação ao clube formador, a diretoria do Rio Branco Esporte Clube esclareceu as condições e comprovou a existência de contrato de parceria com a empresa SH Sports Ltda. ME.

Deste modo, 9% dos direitos econômicos do referido atleta pertencem ao Rio Branco Esporte Clube, haja vista que 70% pertencem ao Grêmio Foot-ball Porto Alegrense e 21% a empresa SH Sports Ltda. ME.

Todavia, em que pese ser a menor porcentagem, os valores de direito do Rio Branco Esporte Clube é consideravelmente alto e suficiente para honrar as dívidas trabalhistas, conforme decisão da juíza da 1ª Vara do Trabalho.

Contudo, imprescindível esclarecer que, além da grande dívida trabalhista que acompanhada de juros, multas e outros consectários, ainda possuem dívidas de natureza fiscal, cíveis inclusive de um processo referente aos honorários de corretagem do ano de 2010 (venda da sede social), que aqui entendo também ser de natureza alimentar, entre outras dívidas, sendo todas, sem exceção, contraídas irresponsavelmente pelas diretorias anteriores a 2016.

Com base nisso, levando em consideração as dívidas trabalhistas e não trabalhistas é imprescindível que sejam realizados atos para tratativas entre as partes, para que todos aqueles que possuem créditos em desfavor do clube possam ver quitadas tais obrigações.

Como visto desde 2016 as atuais diretorias vêm lutando para reerguer o clube, o que se comprova pela negociação feita pela gestão de 2018 (aqui discutida) que somente por ela se vê possível o cumprimento das obrigações contraídas anteriormente, ou seja, dívidas e prejuízos causados em outras gestões.

Essa diretoria reconhece a importância do pagamento das dívidas antigas e vibra com a possibilidade de ser ver quite e livre de tais embaraços, de outro lado é triste ver que todo o bom e honesto trabalho que vem sendo feito, com responsabilidade especialmente, o que se prova pelo cumprimento das obrigações atuais, negociação de atletas e outros, não surtir efeitos para fins de alavancar o futebol, pois todo o crédito conquistado com muito trabalho acaba sendo sucumbido pelo passado divorciado de responsabilidade financeira.

Portanto, entendemos ser justo que ao menos uma parte do valor a ser recebido seja disponibilizado em favor do clube para manutenção mínima e exercício de suas atividades. É o que esperamos.

Claudio Luiz Bonaldo
Vice-presidente jurídico

Publicidade