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Esporte

Afastado da presidência da CBF, Caboclo pode ser banido do futebol por má conduta

Depois dos trâmites esportivos dentro da CBF, o caso pode ganhar a esfera criminal na Justiça do Rio de Janeiro

Por Agência Estado

07 de junho de 2021, às 13h20 • Última atualização em 07 de junho de 2021, às 14h04

Rogério Caboclo é acusado por uma funcionária de assédio moral e sexual - Foto: Lucas Figueiredo - CBF

Afastado da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por 30 dias, Rogério Caboclo agora terá de se defender no processo instaurado pelo Comitê de Ética da entidade. Ele é acusado por uma funcionária de assédio moral e sexual. Ela trabalha na CBF há nove anos. Segundo o Artigo 21 do Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro, Caboclo pode receber uma advertência ou até ser banido do futebol.

“As violações a este Código pelas pessoas a ele submetidas ou as infrações de quaisquer outras regras e regulamentos da CBF, das Federações, das Ligas e dos Clubes são passíveis de punição, cumulativas ou não, das seguintes sanções: I) Advertência, reservada ou pública; II) Multa, de até R$ 500.000,00; III) Prestação de trabalho comunitário; IV) Demissão por justa causa; V) Suspensão, por até 1O anos; VI) Proibição de acesso aos estádios, por até 1O anos; VII) Proibição de participar de qualquer atividade relacionada ao futebol, por até 1O anos; VIII) Banimento.”

As punições variam bastante e agora serão avaliadas pela Comissão de Ética que, segundo o Estatuto da CBF, é uma “instância independente com poderes para aplicar as sanções por infrações éticas às pessoas submetidas a este Código”.

O presidente da Comissão de Ética é Carlos Renato de Azevedo Ferreira, desembargador aposentado. A denúncia será apurada na Câmara de Investigação, que conta com os conselheiros Gladys Regina Vieira Miranda (presidente da Câmara), Júlio Gustavo Vieira Guebert e Antonio Carlos de Aguiar Desgualdo. Os trabalhos coeçam nesta segunda-feira. Rogério Caboclo estava com a seleção brasileira em Porto Alegre. Hoje o time treina e viaja para Assunção a fim de enfrentar o Paraguai pelas Eliminatórias Sul-Americanas.

Segundo o Artigo 40 do Código de Ética do Futebol Brasileiro, “os procedimentos da Comissão de Ética se iniciam na Câmara de Investigação e são concluídos na Câmara de Julgamento, cabendo ao Presidente conduzir os trabalhos das duas Instâncias”, informa o documento. A Câmara de Julgamento conta com os conselheiros Marco Aurelio Klein e Amilar Fernandes Alves.

Um detalhe importante é que todo o processo corre de forma sigilosa. “A decisão é sigilosa e o processo tramitará perante a referida Comissão, com a finalidade de apurar a denúncia apresentada”, disse a CBF.

O Artigo 30, em seu Primeiro Parágrafo, reforça essa condição. “É expressamente vedado ao Presidente da Comissão de Ética e aos membros das Câmaras de Investigação e de Julgamento dar publicidade das demandas a eles incumbidas, sendo certo que, na hipótese de divulgação de quaisquer informações, os mesmos serão automaticamente afastados de suas funções, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.”

Como quem está sendo investigado é o próprio presidente da CBF, ele precisou ser afastado preventivamente para não ter qualquer interferência no processo. Quem vai ocupar o cargo durante esses 30 dias é o vice-presidente mais velho da entidade, Antônio Carlos Nunes de Lima, o Coronel Nunes, de 82 anos, conforme prega o estatuto. Caso Caboclo seja afastado em definitivo, novas eleições serão convocadas para definir o substituto. Há uma leitura do código que defende a participação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva no processo, principalmente para a escolha de um novo presidente, se for o caso. As a CBF chamar por novas eleições, os 27 presidentes das federações estaduais e mais os 40 clubes das Séries A e B têm direito a voto.

JUSTIÇA COMUM – Depois dos trâmites esportivos dentro da CBF, o caso de denúncia de assédio sexual e moral contra o presidente Rogério Caboclo pode ganhar a esfera criminal na Justiça do Rio de Janeiro. Segundo o Artigo 22 do Código de Ética e Conduta, a “Comissão de Ética poderá recomendar ao órgão apropriado da CBF que proceda notificação às autoridades policiais e judiciais competentes” caso isso seja necessário. Então é possível que um inquérito seja aberto.

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