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Transporte

Regulamentação de apps é esperança para ‘equilíbrio’

Apontada como medida mais importante para equilibrar mercado pós-apps, lei que regulamenta serviço segue só no papel

Por Rodrigo Pereira

29 de junho de 2019, às 08h40 • Última atualização em 29 de junho de 2019, às 08h44

Em menos de um mês serão completados dois anos desde que foi sancionada pelo prefeito de Americana, Omar Najar (MDB), uma lei que estipula regras para a atuação de motoristas que atuam por meio de aplicativos de transporte na cidade.

Entre as exigências presentes no texto, está a de que o profissional more na cidade há pelo menos cinco anos e tenha o veículo emplacado nela para receber a licença, medida que reduziria o número de profissionais atuando no município e deixaria o mercado menos “predatório”, segundo membros do setor ouvidos pelo LIBERAL.

No entanto, apesar da lei ter sido sancionada, ainda não foi colocada em prática pela prefeitura. O projeto que resultou na lei 6.044/2017 é de autoria de Guilherme Tiosso (PROS), que perdeu sua cadeira de vereador na câmara em ação eleitoral que ainda tramita, e de Marschelo Meche (PSDB).

Tiosso aponta que o projeto foi criado com o objetivo de gerar empregos, devido ao momento de crise que o País estava atravessando, e para ajudar a mobilidade urbana. Ele também afirma que, durante a produção do documento, foram ouvidos motoristas de apps e taxistas para se chegar a um consenso.

“Quem sai perdendo [com a não regulamentação] são os motoristas do Uber, os taxistas, e também a população, porque deixa-se de arrecadar o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza). O governo está deixando de aplicar uma lei que foi sancionada lá atrás e nós estamos perdendo dinheiro, tempo e a população correndo risco, porque tem motoristas que às vezes não tem a carteira profissional, seguro do veículo, colocando em risco a vida da população”, afirma Tiosso.

Foto: João Carlos Nascimento / O Liberal
Lei foi aprovada, mas não foi colocada em prática em Americana, o que tem gerado reclamações

A prefeitura admite, em nota, que não há repasse de impostos diretamente desta categoria aos cofres públicos municipais atualmente. “No entanto, toda atividade econômica resulta em geração de renda ao município”, acrescenta.

Marschelo Meche enviou nota ao LIBERAL defendendo que a melhor forma de melhorar um serviço é “abrir o mercado, aumentando a competição, cortando impostos e burocracia”.

“O fato é que a lei aprovada permitiu dinamizar a economia local e temos muitas pessoas que passaram a ter seu ganha pão com esses aplicativos. Estou muito satisfeito, enfrentei uma questão que ninguém queria mexer, peitei as ameaças que se estendem até hoje. Quem está ganhando com essa nossa lei é toda a população”, afirma.

Legislação

Principais exigências da lei 6.044/2017

  • Incidirá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre o valor cobrado pelo serviço prestado pelo motorista parceiro e sobre o valor repassado pelo motorista à PRC (provedor de rede de compartilhamento)
  • Registro perante o órgão municipal competente para fiscalização de trânsito e transporte
  • Uso de veículos automóveis com placa de Americana e que tenham menos de dez anos de uso
  • Apresentar comprovante de antecedentes criminais
  • Ter seguro de acidentes pessoais e passageiros, com cobertura mínima igual à exigida ao serviço remunerado de passageiros por táxi
  • Ser residente no município de Americana há pelo menos cinco anos
  • Todos os veículos devem passar por vistoria realizada pelo setor competente da prefeitura antes da concessão da licença
  • As licenças deverão ser renovadas a cada dois anos.

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