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Transporte

Necessidade de normas: consenso entre motoristas

Principal crítica tem relação com a atuação em massa de motoristas de outras cidades em Americana, o que teria saturado a concorrência no setor

Por Rodrigo Pereira

29 de junho de 2019, às 08h39 • Última atualização em 29 de junho de 2019, às 08h43

Tanto taxistas quanto motoristas de aplicativos acreditam que é preciso estabelecer exigências para a prestação de serviço de transporte por aplicativo na cidade como forma de equilibrar o mercado. A principal crítica é em relação à atuação em massa de motoristas de outras cidades em Americana, o que teria saturado a concorrência no setor.

“A lei aprovada [pela câmara] já colocaria alguns limites. Hoje, a gente vê aqui motorista de Nova Odessa, Santa Bárbara, Sumaré, Hortolândia, Limeira, Piracicaba vindo trabalhar aqui dentro da cidade. E isso é extremamente injusto, até para os motoristas de aplicativos que trabalham aqui”, afirma João Balbino, taxista e membro da diretoria do Sindicato dos Taxistas de Americana.

Para ele, a medida mais justa seria limitar o número de motoristas de aplicativos ao mesmo número de táxis em operação na cidade (128, atualmente), além de criar um cadastro e aplicar as mesmas exigências impostas aos taxistas.

A limitação no número de motoristas de aplicativos não é prevista na lei de Americana, e um de seus autores, Guilherme Tiosso, afirma que criar essa restrição seria inconstitucional.

Foto: Marcelo Rocha / O Liberal
Ezequias defende regras rígidas para permitir que taxistas possam concorrer com os aplicativos

Presidente do Sindicato dos Taxistas, Ezequias Carvalho defende que o motorista de aplicativo só possa atuar com carro próprio. “Não colocando carro alugado, cai ali 70%, 80% da oferta. A gente só tem uma enxugada se acontecer isso mesmo”, afirma.

DIFERENCIAL

O motorista de app Luís Bardella opina que a forma de restrição deveria ser pelo tempo de uso do veículo usado pelo profissional. Para ele, estipular emplacamento e moradia na cidade seria anular o diferencial que os digitais têm em relação ao táxi.

“Você perde o ‘pulo do gato’ do negócio, que é você ir para outra cidade e dirigir lá. Outro dia eu fui para Guarulhos levar uma pessoa de Campinas. Na volta, eu direcionei para Americana e vim pegando um monte de viagens. Acho que fiz umas 15 viagens de lá até Campinas. No táxi ou se tivesse placa da cidade, não poderia fazer isso”, exemplifica.

Foto: João Carlos Nascimento / O Liberal
Excesso de veículos de outras cidades é um dos problemas relatados tanto por taxistas quanto por motoristas de aplicativos

Categoria tem respaldo em nível federal

Apesar de não haver definição de regras pelos poderes públicos locais, o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros tem respaldo na Constituição, é previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012) e foi regulamentado em âmbito nacional pela Lei Federal 13.640/2018, sancionada após amplo debate na Câmara e no Senado. Posições contrárias a medidas que proíbam a atividade de aplicativos de mobilidade já tem respaldo do STF (Supremo
Tribunal Federal).

“Durante a discussão da lei federal, deputados e senadores decidiram afastar restrições que inviabilizariam modelos mais modernos e eficientes de mobilidade. Cabe aos municípios apenas regular as diretrizes já determinadas pelas leis acima referidas, como, por exemplo, ter carteira de habilitação com indicação de atividade remunerada ou passar por verificação de antecedentes criminais”, aponta a Uber.

“A 99 acredita em regulamentações eficientes e está sempre aberta ao diálogo com o poder público para viabilizar o serviço que hoje colabora com a mobilidade urbana de diversas cidades brasileiras, inclusive Americana”, aponta a 99.

INCONSTITUCIONAL

Em relação à proposta de proibir o trabalho de quem mora em cidades vizinhas, a Uber argumenta que tal medida viola o princípio da livre iniciativa econômica, além de ignorar completamente o fato de que qualquer cidadão têm o direito constitucional de trabalhar e gerar renda onde escolher.

Lei exige adaptações, considera prefeitura

A Prefeitura de Americana afirma, em nota, que a lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo próprio Executivo tem uma série de fatores que dificultam sua aplicabilidade sem que haja adaptações.

A administração acrescenta que concorda e considera importante a existência de uma legislação municipal que regule o transporte por aplicativos, mas avalia que isso depende de adaptações e melhorias à lei aprovada pelo Legislativo, de forma que evite possíveis irregularidades ou dificultem sua aplicabilidade.

“O transporte por meio de aplicativos é novo na nossa cidade, e no próprio país, e suas especificidades, problemas, benefícios e características exigem avaliação e análise por parte do Poder Executivo quanto ao que cabe ou não ao município”.

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