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ELEIÇÕES 2020

Candidatura de Dr. Nivaldo é indeferida por conta de demissão

Médico foi exonerado da prefeitura em 2019, o que gera inelegibilidade, segundo a Justiça Eleitoral

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22 de outubro de 2020, às 08h33 • Última atualização em 22 de outubro de 2020, às 16h01

A candidatura do médico Nivaldo Luis Rodrigues, o Dr. Nivaldo (Republicanos), para prefeito de Nova Odessa foi indeferida pela 292ª Zona Eleitoral do município nesta quarta-feira (21). A coligação “Por Uma Nova Odessa Melhor” vai recorrer da decisão.

Mesmo com a candidatura indeferida, o candidato não fica impedido de seguir com a campanha até a resolução definitiva do caso, ou seja, quando todos os recursos forem esgotados.

Apesar da decisão, candidato não fica impedido de seguir com a campanha – Foto: Divulgação

Dr. Nivaldo teve a candidatura rejeitada pela juíza Eliane Cássia da Cruz devido ao fato de ter sido demitido do quadro de funcionários da Prefeitura de Nova Odessa em outubro do ano passado por acúmulo irregular de cargos públicos.

O embasamento segue o que determina a lei completar 64/90, que prevê que servidores públicos demitidos após processo administrativo ou judicial ficam inelegíveis por oito anos.

Além de Nova Odessa, o médico é concursado na rede municipal de Sumaré. Seu terceiro cargo é com a Hygea, empresa terceirizada que fornece médicos para o Hospital Municipal Dr. Waldemar Tebaldi, em Americana.

Em julho deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o pedido de reintegração movido por Dr. Nivaldo. O advogado do médico, Leonardo Euler dos Reis, afirmou que iria recorrer.

“Embora esteja a matéria sub judice, não comprovado nos autos a prolação de liminar ou sentença, que tenha suspendido ou anulado o ato administrativo de demissão, imperativo é o reconhecimento da inelegibilidade e o consequente indeferimento do pedido de registro de candidatura de quem foi demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial”, afirmou a juíza eleitoral Eliane Cassia da Cruz.

O pedido de impugnação da candidatura de Dr. Nivaldo foi movido pelo Pros de Nova Odessa. Apesar de ter culminado no indeferimento, a ação em si foi extinta sem resolução do mérito. Isso porque pedidos de impugnação devem ser movidos por coligações, e não de forma isolada.

“Nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa”, esclareceu Eliane.

Outro lado
A assessoria de campanha de Dr. Nivaldo informou que tomou ciência da sentença e que vai apresentar recurso. “Vamos continuar com a campanha”, traz a nota.

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