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Cultura

Livraria Cultura recorre contra decisão que poderia levar a falência no dia 28

De acordo com a companhia, não há ativos suficientes para pagar os credores em caso de falência

Por Agência Estado

25 de setembro de 2020, às 11h18 • Última atualização em 25 de setembro de 2020, às 11h48

A Livraria Cultura recorreu nesta quinta-feira, 24, da decisão do juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, que rejeitou recurso da empresa para aprovar um novo aditamento a seu plano de recuperação judicial, e que abriu espaço para que a falência da rede fosse decretada até segunda-feira (28). De acordo com a companhia, não há ativos suficientes para pagar os credores em caso de falência.

A empresa alega que o aditamento foi aprovado pela ampla maioria de seus credores, e pede urgência na análise do recurso dado o prazo estabelecido por Sacramone. Em sua decisão, o juiz deu cinco dias para que a empresa demonstrasse o cumprimento do plano nos termos dos aditamentos anteriormente aprovados, sob pena de decretar a falência da companhia.

“A decisão é, data maxima venia, absurda, sobretudo em razão do contexto em que se apresenta e, especialmente, o momento de pandemia em que o Brasil e o mundo se encontram”, afirma a petição apresentada pela advogada Fabiana Solano Pereira, do Felsberg Advogados, que assessora a Cultura. A falência da rede “prejudicaria a todos os credores, haja vista que não há ativos suficientes para liquidar o passivo após a arrecadação.”

A empresa argumenta que cumpria “aos poucos” as obrigações com seus credores, e que as alterações feitas no plano de recuperação judicial em 2019 visavam apenas permitir a venda de ativos como a Estante Virtual, arrematada pelo Magazine Luiza no início do ano, sem prejuízos aos credores. A pandemia da covid-19, porém, alterou o cenário.

“A partir de março de 2020, diante das repentinas medidas de isolamento social impostas pelo Poder Público para controla da covid-19, a Livraria Cultura teve suas lojas fechadas de forma compulsória por mais de 120 dias, o que gerou efeitos imediatos”, afirma o pedido. Segundo a Cultura, seu modelo de negócios tem como base a experiência física dos clientes, e por isso, não poderia ser transferido 100% para os canais online.

Aditamento e AGC virtual

Ainda no texto, a Cultura afirma que suas receitas brutas, ou seja, o valor das vendas realizadas, caíram 73% no período na comparação com 2019. “Diante desse cenário súbito e catastrófico, não houve alternativa à Livraria Cultura senão requerer ao D.Juízo a quo a apresentação de um aditamento ao seu plano de recuperação”, argumenta a empresa.

O aditamento aumentava o desconto proposto aos credores, a até 80% em alguns casos. Além das mudanças, a rede de livrarias afirma que tomou medidas como o corte de funcionários e a redução de sua estrutura administrativa, com a transferência, por exemplo, de sua sede para a loja do Conjunto Nacional, em São Paulo.

Em Assembleia Geral de Credores (AGC), realizada de forma virtual no último dia 14, todas as classes de credores aprovaram o aditamento por maioria de presentes e de créditos presentes, exceto pela classe IV, que reúne pequenas e médias empresas. A Cultura alegou posteriormente que dois credores desta classe pediram para mudar seus votos, de contrários a favoráveis à nova proposta, mas Sacramone rejeitou a possibilidade afirmando que isso retiraria a autoridade da AGC.

“O que pretende a Livraria Cultura, por meio deste recurso, é apenas e tão-somente fazer valer a vontade declarada da maioria dos seus credores, manifestada tempestivamente, seguindo à risca o procedimento da AGC virtual estabelecido pela Administradora Judicial”, afirma a petição.

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