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LEI ALDIR BLANC

Mais de R$ 1,5 milhão já foi liberado para o auxílio cultural em Americana

Ainda não há previsão de quando os recursos liberados começam a ser pagos aos cadastrados selecionados na Lei Aldir Blanc

Por Isabella Holouka

28 de outubro de 2020, às 08h59 • Última atualização em 28 de outubro de 2020, às 09h04

A Sectur (Secretaria de Cultura e Turismo) e o Comcult (Conselho Municipal de Cultura) de Americana informaram nesta segunda-feira (26) que o valor destinado ao auxílio dos profissionais do setor cultural, através da lei federal Aldir Blanc, já está na conta da Prefeitura.

O dinheiro foi liberado na última sexta-feira. São R$ 1.569.927,20 destinados a contemplar os incisos 2 (subsídio para espaços e instituições culturais) e 3 (chamadas, editais e prêmios) da legislação.

Ainda não há previsão de quando os recursos liberados começam a ser pagos aos cadastrados selecionados.

O cadastramento dos interessados continua no site da Prefeitura até o dia 30 de novembro. Na página do Mapa Cultural de Americana, após o preenchimento de formulários de acordo com as categorias disponíveis, há um acesso para o credenciamento para a obtenção dos recursos disponibilizados através da Lei Aldir Blanc.

Segundo a administração, do valor total recebido, R$ 955 mil contemplará os artistas do inciso 2, que de acordo com o presidente do Comcult, Paulo Vicente Sparn, já recebeu aproximadamente 90 inscrições.

O subsídio mensal é voltado para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas devido ao isolamento social.

O subsídio será de R$ 3 mil a R$ 10 mil, o que será deliberado pelo Comcult. Um passo a passo desde a análise dos documentos até a prestação de contas foi divulgado pela Prefeitura e está disponível abaixo e no site da Prefeitura.

Para os contemplados no Inciso 3 o valor total a ser distribuído será de R$ 614.863,12. O montante deve ser destinado a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos para a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas ou disponibilizadas pelas plataformas digitais.

O Comcult, por meio das Câmaras Setoriais, elabora pelo menos três editais, que tem previsão de publicação no próximo mês, segundo o presidente do conselho.

Paulo afirma que todo o montante repassado pelo Governo Federal será aplicado na cultura do município. “Eu acredito que sobre um pouco, mas o que sobrar do inciso 2 passa automaticamente ao 3. Abriremos mais editais e usaremos todo o recurso”, diz ele, que recomenda aos interessados que procurem o Conselho para orientação.

“Para os artistas em geral, fiquem de olho na abertura dos editais, porque teremos todos os tipos de prêmios. Para as empresas, procurem o Comcult para mais orientações. O passo a passo é complicado e uma assessoria pode ajudar, estamos à disposição”, conclui.

INCISO 1

Quanto aos artistas contemplados no inciso 1, que teve cerca de 280 inscrições até o momento, o pagamento será realizado pelo governo estadual aos profissionais que têm direito aos R$ 600. As inscrições continuam até 3 de novembro.

Fazem parte desse rol trabalhadores da cultura com atividades interrompidas e que comprovem: terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei; não terem emprego formal ativo; não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família; terem renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior; não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição em pelo menos um dos cadastros previstos na Lei; e não serem beneficiários do auxílio emergencial.

Além disso, o recebimento da renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar. Outro ponto é que a mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas da renda emergencial.

CONFIRA O PASSO A PASSO PARA OS INSCRITOS NO INCISO 2

Com o objetivo de instruir a classe artística, a Prefeitura de Americana também divulgou um passo a passo para os inscritos no inciso 2 da lei federal Aldir Blanc, até o recebimento dos valores.

1 – ANÁLISE DOCUMENTAL DO PROPONENTE – Uma equipe de profissionais da SECTUR fará a triagem dos documentos apresentados pelos proponentes e apresentará ao Conselho Municipal de Cultura para avaliação final.

2 – QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE – Uma comissão de avaliação formada pelos sete conselheiros representantes das câmaras setoriais de Dança, Literatura, Teatro, Música, Artes Plásticas, Folclore e Cine-foto-vídeo, dois conselheiros integrantes da Secretaria de Cultura e o Gestor do Fundo Municipal de Cultura qualificam o proponente.

A comissão de avaliação deve requerer cópias dos Contratos Sociais, no caso de empresas, Estatutos e Últimas Atas, no caso de Associações e Entidades.

Caso o proponente não possua CNPJ, serão requisitadas comprovações de sua atuação mediante matérias em jornais, sites, material de vídeo e fotos ou declarações de terceiros que possam comprovar os trabalhos desenvolvidos pelo proponente, além de documentos pessoais e dados bancários para o efetivo repasse de recursos.

Após a análise dessa documentação o Conselho Municipal de Cultura fará constar em ata a relação dos proponentes credenciados a receberem os recursos oriundos da Lei Aldir Blanc.

3 – QUANTIFICAÇÃO DOS RECURSOS A CADA PROPONENTE – O Conselho de Cultura, através da comissão de avaliação, irá analisar e quantificar o montante de recursos que cada proponente está apto a receber, considerando os gastos essenciais (aluguel, energia elétrica, água e esgoto, telefone e internet, impostos, funcionários registrados e demais despesas)
Como referência, serão consideradas as despesas do período de setembro, outubro e novembro do ano passado para o cálculo do montante a ser destinado a cada proponente.

A soma do montante das despesas norteará o valor a ser repassado aos proponentes, considerando como teto de repasse o valor máximo de R$ 10 mil mensais.

4 – DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA – A Secretaria de Cultura Turismo comunicará os proponentes credenciados a receberem os recursos para apresentarem de forma documental a comprovação dos critérios listados na fase anterior.

5 – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA – A comissão de avaliação analisará a documentação enviada por cada proponente, e de acordo com a comprovação do impacto da pandemia nas atividades, indicará o valor exato que cada um dos proponentes receberá.

6 – PAGAMENTOS – Após terminados os trabalhos de todas as fases anteriores, a Secretaria de Cultura e Turismo divulgará um cronograma de pagamentos aos contemplados e autorizará o setor financeiro da Prefeitura de Americana a efetuar o repasse dos recursos diretamente nas contas dos beneficiados.

O montante a ser repassado às entidades, que corresponde a soma de três parcelas do valor definido, será pago em lançamento único na conta corrente indicada pelo proponente.

7 – PRESTAÇÃO DE CONTAS – Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, gratuitamente. Além disso, a instituição beneficiária deverá prestar contas ao ente federativo do uso do benefício num prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela mensal.

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