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Visitas aos filhos durante a pandemia

Por Mayne Hortense

11 de setembro de 2020, às 07h55

Nessa época, em que a pandemia da Covid-19 assolou o mundo e as autoridades sanitárias e governamentais determinaram o isolamento social como forma de conter a disseminação do vírus, é necessário analisar o direito de visita entre pais separados e filhos, pois surge a dúvida se o genitor que detém a guarda deve deixar os filhos irem para o lar do outro.

É preciso salientar que a regra é a convivência física, pois é imprescindível para a formação e desenvolvimento das crianças, mas a convivência deve ocorrer de forma saudável.

Portanto, deve ser analisado se a convivência com o genitor que não reside com o filho trará algum risco à saúde dele. Questões importantes a serem observadas é se quando a criança vai para a casa do outro genitor ela fica sob os cuidados de terceiros; se para buscá-la o pai/mãe utiliza transporte público; se quando o filho vai para a casa do pai/mãe recebe visitas ou frequenta festas, dentre outros aspectos.

Se observadas as normas recomendadas pelas autoridades sanitárias para evitar a propagação do vírus, pode ser mantida a convivência com o genitor que não reside com o filho.

Caso contrário, pode ser necessário restringir a convivência, substituindo provisoriamente por videochamadas. Também é desaconselhável o contato do genitor com os filhos, por exemplo, caso esses sejam portadores de doença que os coloquem no grupo de risco e o genitor resida em cidade que esteja em altíssimo risco.

O ideal é o diálogo para combinar o que é melhor para preservar a saúde da criança.

No entanto, quando os pais não conseguirem acordar sobre a nova rotina nessa situação excepcional, é possível o ingresso de ação judicial para que, analisadas as peculiaridades do caso, o juiz decida como serão realizadas as visitas enquanto perdurar as recomendações de isolamento social.

Mayne Hortense é advogada especialista em Direito Civil, Família e Direito do Trabalho

Colaboração

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