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Tributação da Renda

Por Raphael Pires do Amaral

23 de julho de 2021, às 07h49

A renda é compreendida economicamente pelo somatório de consumo e acréscimo patrimonial de indivíduos. Ela é fruto da função de fatores de produção, quais sejam, terra, capital e trabalho. Esses fatores se combinam e funcionam dentro de cada realidade nacional – de produtividade, mercado e instituições do estado. Nessa conjuntura surge às nações a possibilidade de auferir receitas por meio de tributos que incidem sobre essa manifestação de riqueza denominada “renda”.

Não é tarefa simples tributar a renda das pessoas (física e jurídica), ainda mais em um ambiente competitivo, desigual e disruptivo – como o atual. A política tributária a ser escolhida para tributar a renda das pessoas exige uma madura reflexão interdisciplinar, sem interesses classistas travestidos de interesses coletivos. A política tributária de uma nação é uma obra a ser construída coletivamente e que se volta à eficiência econômica e à equidade.

A tributação da renda deve ser pensada – estrategicamente – no todo. Não deve permitir privilégios, tampouco aprofundar as desigualdades. Não pode reduzir o bem-estar de produtores e consumidores, muito menos deprimir a atividade econômica e o emprego. Para além do viés arrecadatório, um imposto inteligente sobre a renda não agride a produção de riqueza, não afugenta o capital (nacional e internacional) e não concentra a riqueza.

É preciso equilíbrio para assegurar o desenvolvimento socioeconômico nacional. É imprescindível superar os interesses individualistas e olhar para além da própria paróquia. É imperativo acabar com essa estrutura tributária anti-crescimento. O Brasil precisa abandonar definitivamente esse conservadorismo tributário (ineficiente, concentrador e amedrontado) e se render às evidências empíricas e aos avanços da teoria da tributação.

Raphael Pires do Amaral é advogado especialista em Direito Constitucional e Tributário

Colaboração

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