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Editorial

Contrariedade barrada

Por Redação

10 de dezembro de 2020, às 09h41

A decisão da Prefeitura de Americana em contrariar o que determina o Plano SP segue um rito esperado. Não era de se duvidar que o caso fosse judicializado. Americana se tornou uma das poucas – talvez a única – no Estado a não acatar a redução do horário do comércio de 12 para 10 horas.
A prefeitura diz que a decisão tem fundamento e é baseada em entendimento do comitê municipal de combate ao coronavírus. Argumenta que o volume de consumidores no fim do ano se beneficiaria de um horário de funcionamento ampliado, uma vez que reduziria a concentração no calçadão, em portas de lojas e pontos de ônibus.

Para o Ministério Público e para o juiz da 2ª Vara Cível de Americana, entretanto, não há o que embase tal entendimento. Na decisão revelada pelo site do LIBERAL no final da tarde de ontem, o juiz Marcos Cosme Porto refuta a posição da prefeitura criticando-a por ser uma solução que não apresenta “o mínimo de apoio científico”.

A decisão judicial, por sinal, é bastante crítica à postura adotada pela prefeitura, que já demonstrou em outras ocasiões não concordar com decisões da gestão Doria sobre o combate à doença, e faz referência a uma situação que é importante para o caso: não há autonomia do município para descumprir o que o Estado determina. Os apelos econômicos têm motivado atuações contrárias.

Apesar da dificuldade que imporá aos comerciantes, a decisão de evitar que Americana fuja à regra estadual é juridicamente correta e recomendada dado o risco de que, em breve, se tenha um cenário agravado da pandemia que reflita não apenas na cidade, mas também na vizinhança.

Diante de uma doença que se espalha e que demonstra estar em uma nova marcha, não parece razoável deixar prevalecer posturas tão singulares. É preciso impor a cautela, a fiscalização e a prevenção.

O Liberal

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