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Carnaval é feriado?
Por Fernando Sergio Piffer
16 fev 2021 às 08:17
Link da matéria: https://liberal.com.br/colunas-e-blogs/carnaval-e-feriado/
Esta dúvida surge todo ano. O Carnaval é considerado ponto facultativo pela lei, ou seja, ele não é um feriado nacional, e cabe a cada empresa decidir se vai dar folga aos seus funcionários ou não.
O Carnaval tem o dia da terça-feira como ponto facultativo por repartições públicas federais, estaduais e municipais, da mesma forma seguem esta esteira as empresas e demais seguimentos econômicos.
Este ano, diferentemente dos demais, estamos em meio a uma pandemia e muitas cidades brasileiras cancelaram este “feriado” de Carnaval.
Os feriados no Brasil são determinados pela lei e são classificados como civis e religiosos, sendo os civis determinados pela legislação federal e os religiosos pela legislação municipal.
Para os dias considerados feriados, seja federal ou municipal, seria vedado o trabalho, mas como temos as convenções coletivas de trabalho, pode ser determinado o trabalho nestes dias com remuneração extra, dependendo de cada Convenção.
Este ano, ainda em face da pandemia do novo coronavírus, temos alguns tribunais estaduais que revogaram o ponto facultativo e o trabalho será normal (de acordo com cada tribunal), bem como a contagem dos prazos, nos casos dos processos em curso.
Da mesma forma, alguns tribunais federais (incluindo a Justiça do Trabalho), até o momento em que escrevo este artigo, mantiveram o ponto facultativo, exemplo TRT 15ª Região e da 2ª Região, respectivamente Campinas e São Paulo.
Inclusive este ano, nós, advogados, teremos que nos atentar para cada tribunal estadual e federal, pois sendo considerado ponto facultativo o prazo não corre nestes dias, mas caso seja considerado dia útil, o prazo corre normalmente.
Fernando Sergio Piffer é bacharel em Direito e pós-graduado em Administração de Empresas
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