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Administração dos tributos

Por Raphael Pires do Amaral

01 de novembro de 2020, às 05h00 • Última atualização em 31 de outubro de 2020, às 13h55

No próximo mandato, prefeitos eleitos ou reeleitos – e suas equipes – serão levados a desafios intransigentes (orçamentários e socioeconômicos), dadas as adversidades históricas e contemporâneas. Desses desafios, o mais espinhoso será equacionar a abrupta queda de receitas vis-à-vis o aumento implacável de despesas – consequência inevitável da pandemia –, com a adoção de políticas de correção do déficit orçamentário e sustentabilidade da dívida.

Para o enfrentamento desse obstáculo, o gestor público necessitará, com urgência, compreender a estrutura da administração tributária municipal, diagnosticar fragilidades e potenciais e, por via de consequência, propor medidas disruptivas e eficientes. Além de meramente exigir tributos (IPTU, ITBI, ISS, Taxas e Contribuições) de sua competência, o gestor público municipal precisará aperfeiçoar a legislação tributária local; racionalizar, simplificar e informatizar procedimentos e processos fiscais; adotar políticas públicas de transparência de informações; buscar uma relação cooperativa com o contribuinte; implementar medidas contínuas e mais eficientes de fiscalização de tributos e combate à evasão e sonegação fiscal. Ele vai precisar ainda capacitar continuadamente os servidores envolvidos na administração tributária e planejar formalmente os trabalhos da fiscalização, com estabelecimento de rotinas, controles e metas.

Uma administração tributária eficiente permitirá uma segura e efetiva arrecadação de tributos e, concomitantemente, ajudará os municípios na superação de seus graves problemas. Às vésperas das eleições municipais, faz-se imprescindível analisar as propostas dos candidatos à administração tributária de seus municípios e, principalmente, atestar se o candidato sabe o conceito e função do tributo.

Raphael Pires do Amaral é advogado especialista em Direito Constitucional e Tributário

Colaboração

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