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Covid-19

Sumaré estabelece cota de insumos para abastecer unidades de saúde

Fornecedores devem deixar uma reserva mínima de 10% de materiais como álcool em gel, máscara e luvas para atendimento das unidades de saúde

Por André Rossi

17 de março de 2020, às 13h02 • Última atualização em 17 de março de 2020, às 13h12

Foto: Arquivo / O Liberal
Fornecedores devem deixar uma reserva mínima de 10% desses materiais para atendimento das unidades de saúde da cidade por um período de 30 dias

O prefeito de Sumaré, Luiz Dalben (Cidadania), determinou nesta segunda-feira (16) que fornecedores de álcool em gel, máscaras, luvas e outros produtos necessários para o enfrentamento do coronavírus (Covid-19) devem deixar uma reserva mínima de 10% desses materiais para atendimento das unidades de saúde da cidade por um período de 30 dias.

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A medida está prevista no decreto publicado nesta segunda que estabelece novas medidas para combater a proliferação do vírus. O último boletim informativo divulgado pela prefeitura aponta que a cidade tem 15 casos suspeitos, todos em isolamento domiciliar.

Os produtos que devem ser reservados para as unidades de saúde são álcool em gel 70%, máscara cirúrgica, oxigênio medicinal, sabonete líquido, luvas estéreis, fluxômetro para oxigênio, entre outros itens.

“Pedimos a colaboração da população, pois já temos casos confirmados nas cidades vizinhas. Desde o momento em que o coronavírus passou a ser considerado uma pandemia, organizações mundiais têm ressaltado que cada pessoa passa a ser responsável por frear as transmissões, desacelerando a disseminação”, afirmou Dalben.

Saiba tudo sobre o coronavírus, o que ele provoca e como se prevenir

Outras medidas

No mesmo decreto, a prefeitura determinou que os colaboradores com mais de sessenta anos poderão trabalhar em home office. Caso isso não seja uma opção, por conta das especifidades da função, as férias poderão ser antecipadas.

Já os colaboradores fora dessa faixa etária que não exerçam serviços essenciais também podem trabalhar em suas residências, caso o serviço permita e mediante autorização do superior.

A administração suspendeu ainda os prazos processuais e administrativos da prefeitura, inclusive, a protocolização de novos requerimentos, à exceção de casos de urgência e emergência, e reuniões com grande número de pessoas.

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