Sumaré
Luiz Dalben é condenado por abuso de poder
Prefeito pode ficar inelegível por oito anos; Dalben nega abuso e requer a improcedência da investigação
Por Pedro Heiderich
20 de abril de 2021, às 07h36 • Última atualização em 20 de abril de 2021, às 07h38
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/sumare/luiz-dalben-e-condenado-por-abuso-de-poder-1494025/
O prefeito de Sumaré, Luiz Dalben (Cidadania), foi condenado novamente a oito anos de inelegibilidade pela Justiça Eleitoral de Sumaré. A ação de investigação judicial é de Dr. Roberto Guimarães, candidato do PTB derrotado nas eleições de 2020, que reelegeram Dalben.
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O prefeito de Sumaré é acusado de abuso de poder durante o ano passado, a fim de favorecer sua candidatura. A inelegibilidade é contada a partir da eleição de 2020. No entanto, a decisão só vale, de fato, após o caso transitar em julgado, ou seja, quando todos os recursos se esgotarem.
Na ação, Dalben nega abuso e requer a improcedência da investigação. A reportagem tentou contato com o prefeito, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria. A Prefeitura de Sumaré não quis se pronunciar.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (19), o juiz Aristóteles de Alencar Sampaio afirma que houve abuso de poder na gestão municipal. Dalben também foi condenado ao pagamento de multa de 20.000 Ufirs.
A ação pedia a cassação de Dalben e incluia o vice prefeito Henrique Stein (Republicanos), além da coligação deles nas eleições, “A Força do Bem”. Apenas Dalben foi condenado.
De acordo com a decisão, Dr. Roberto publicou em rede social durante a campanha eleitoral manifestação no sentido de responsabilizar a gestão de Dalben de ter deixado de pagar um fornecedor da Prefeitura de Sumaré.
A postagem revela processo de execução promovido por uma empresa pavimentadora de asfalto para cobrar da prefeitura verbas por ela não cumpridas. A Prefeitura entrou com ação pedindo a remoção da publicação.
O juiz afirma que as notas fiscais da inadimplência são de período antes da gestão de Dalben, mas reconhece o abuso de poder em benefício da campanha eleitoral. “É indubitável que a ação do Município visou defender o interesse eleitoral do então gestor municipal e não o interesse público municipal”.
PROPAGANDA ILEGAL
Há dois meses, o mesmo juiz condenou Dalben por a oito anos de inelegibilidade por uso ilegal de propaganda institucional na eleição de 2020 e multa semelhante.
Neste caso, a ação foi movido pela coligação “Um Novo Caminho Para Sumaré”, de outro candidato derrotado, Décio Marmirolli (PDT). A ação também pediu a cassação do prefeito e a inclusão do vice e da coligação como autores, negadas outra vez. Dalben alegou ser inocente e disse que vai recorrer.
De acordo com sentença, ao menos cinco matérias publicadas no site da prefeitura durante o período eleitoral buscavam exaltar o trabalho de Dalben como gestor público. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proíbe propagandas institucionais durante os três meses que antecedem o pleito.